O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu decisão favorável a uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), garantindo a devolução integral de valores pagos por um produto não entregue, em virtude de inadimplemento contratual. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta serviços jurídicos aos filiados da ASSEJUS.
A autora da ação adquiriu um produto de uma empresa que não cumpriu o prazo de entrega estipulado no contrato. Em sua defesa, a empresa argumentou que o atraso foi causado pela escassez de matéria-prima no período pós-pandemia, além de alegar que havia concedido um desconto no valor total da compra.
O TJDFT, no entanto, considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela empresa para afastar a sua responsabilidade pelo inadimplemento contratual. A decisão destacou que a requerida não comprovou a entrega do produto nem a devolução dos valores pagos, configurando, assim, um ilícito contratual.
Com base no artigo 475 do Código Civil, que assegura o direito da parte lesada de exigir a resolução do contrato em caso de descumprimento por parte da outra, e no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, foi determinada a restituição integral dos valores pagos pela associada. A sentença também ressaltou a importância de evitar o enriquecimento sem causa por parte da empresa, restabelecendo o equilíbrio entre as partes e protegendo os direitos do consumidor.
Essa vitória reforça o compromisso da ASSEJUS em oferecer suporte jurídico de excelência aos seus filiados, garantindo que seus direitos sejam preservados em situações de conflito. De acordo com o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a decisão também representa um marco na defesa dos consumidores, evidenciando a responsabilidade das empresas em cumprir com suas obrigações contratuais.
A ASSEJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus associados, destacando a relevância do trabalho jurídico realizado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados. Casos como este refletem a importância de uma assessoria jurídica especializada, capaz de assegurar que situações de desrespeito ao consumidor sejam corrigidas de forma eficiente e justa.
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