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Vitória Judicial: TJDFT determina rescisão de contrato para consumidor que não recebeu produtos adquiridos online

Em mais uma decisão favorável ao consumidor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a rescisão de um contrato de compra e venda e a devolução integral dos valores pagos por um consumidor que adquiriu produtos pela internet, mas nunca recebeu os itens comprados. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta assessoria jurídica para os associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).

O consumidor, autor da ação, firmou contrato com uma empresa varejista especializada na comercialização de itens colecionáveis e efetuou o pagamento integral pelos produtos. Apesar de reiteradas tentativas de contato e solicitações de entrega, a empresa não cumpriu sua obrigação contratual. Diante do impasse, o consumidor acionou o Judiciário para buscar a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

O magistrado responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garantem proteção ao consumidor em situações de abuso ou descumprimento de contrato por fornecedores. O juiz também fundamentou sua decisão no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, destacando que cabia à empresa demandada apresentar provas de que cumpriu sua obrigação, o que não ocorreu.

Na sentença, o magistrado destacou: “Tendo a requerida recebido o valor dos produtos e deixado de cumprir sua contraprestação contratual, é cabível a rescisão do contrato e o reembolso ao consumidor”. Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir os valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.

A decisão reforça a importância da proteção ao consumidor e da segurança nas relações de compra e venda online. O caso também alerta para os cuidados necessários ao realizar compras pela internet, destacando a importância de verificar a reputação da empresa antes de efetuar pagamentos.

Para a ASSEJUS, a decisão representa mais uma conquista para seus associados, garantindo que seus direitos sejam preservados em casos de descumprimento de contratos de consumo. O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados segue atuando na defesa dos filiados, oferecendo suporte jurídico especializado e buscando soluções justas para seus casos.

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