O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de um consumidor à rescisão contratual e restituição integral dos valores pagos após o descumprimento de um contrato de prestação de serviços turísticos. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).
A ação foi movida por um consumidor que adquiriu um pacote de passagens aéreas com datas flexíveis, mas teve sua solicitação negada pela empresa de turismo. Diante da falha na prestação do serviço, o autor requereu a rescisão do contrato e o reembolso dos valores pagos. A empresa ré, em sua defesa, tentou suspender o processo com base nos Temas Repetitivos 60 e 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando a existência de ações coletivas sobre o mesmo assunto.
O juízo rejeitou o pedido de suspensão com base no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor a liberdade de aderir ou não a ações coletivas. Além disso, a decisão ressaltou que a suspensão do processo comprometeria a celeridade e simplicidade dos Juizados Especiais, princípios fundamentais desse sistema.
No mérito, a magistrada responsável pelo caso entendeu que a relação contratual era regida pelo CDC e que a empresa descumpriu sua obrigação ao não fornecer o serviço conforme a oferta divulgada. A decisão destacou que “a oferta vincula o fornecedor, e o descumprimento dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato, com a devida restituição dos valores pagos, conforme prevê o artigo 35 do CDC.”
A sentença também reafirmou o princípio da responsabilidade objetiva, determinando que o risco da atividade comercial não pode ser transferido ao consumidor. Dessa forma, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores pagos pelo cliente.
Para a ASSEJUS, a vitória reforça a importância da assessoria jurídica especializada para seus associados, garantindo o respeito aos direitos do consumidor e a responsabilização de empresas que descumprem suas obrigações contratuais. O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e a proteção dos interesses dos filiados.
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