Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Banco do Brasil e a plataforma digital 99PAY por falhas na prestação de serviços que resultaram em um golpe bancário contra uma idosa associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS). A sentença determina a restituição integral dos valores fraudulentamente transferidos, em um caso que foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.
A autora, associada da ASSEJUS, foi vítima de um golpe bancário após receber uma mensagem fraudulenta, aparentemente enviada por um gerente do Banco do Brasil. A mensagem informava sobre uma cobrança de R$ 500,00 relacionada à contratação de um produto chamado OuroCap, o que gerou confusão, já que a idosa não havia solicitado tal serviço. Ao seguir as orientações do golpista, a vítima teve seu aplicativo bancário bloqueado, e valores significativos foram transferidos de sua conta para uma poupança, seguida de várias transferências via Pix para uma conta aberta na 99PAY.
Representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a associada ajuizou uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, além de solicitar indenização por danos materiais e morais. A ação visava responsabilizar tanto o Banco do Brasil quanto a 99PAY pela falha na segurança e na proteção dos dados da vítima.
O TJDFT, ao analisar a apelação, concluiu que o Banco do Brasil e a 99PAY agiram com negligência ao permitirem a ocorrência do golpe. O tribunal reconheceu que o Banco do Brasil falhou ao permitir a contratação indevida do produto OuroCap, sem que a vítima tivesse solicitado o serviço. Além disso, o banco não conseguiu proteger adequadamente a conta da idosa, o que facilitou as transferências fraudulentas.
Já a 99PAY foi responsabilizada pela abertura da conta digital em nome da vítima sem a devida verificação de documentos e segurança, o que permitiu a movimentação indevida dos valores pela conta fraudulenta. O tribunal destacou que a instituição de pagamento digital não tomou as precauções necessárias, o que comprometeu a segurança da operação e favoreceu a ação dos criminosos.
A sentença foi um marco na defesa dos direitos dos consumidores, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras e digitais em garantir a segurança dos serviços oferecidos. De acordo com o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a decisão é um avanço significativo, não só para a associada da ASSEJUS, mas também para todos os consumidores que, como ela, confiam nas plataformas digitais e bancos tradicionais para a gestão de suas finanças.
Para a ASSEJUS, a vitória no caso reflete a importância de oferecer suporte jurídico especializado aos seus filiados, assegurando que seus direitos sejam protegidos em situações que envolvem falhas de segurança financeira. Casos como esse demonstram o impacto positivo do trabalho contínuo da entidade, que garante que os associados tenham o respaldo necessário para enfrentar desafios legais e proteger seus interesses.
Com a decisão já proferida, o Banco do Brasil deverá restituir integralmente os valores transferidos de forma indevida, e a 99PAY terá que cancelar a conta aberta de maneira fraudulenta. A ASSEJUS continuará a acompanhar o cumprimento da sentença, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos associados e com a promoção de justiça em casos que envolvem falhas no sistema bancário e digital.
A ASSEJUS reforça, mais uma vez, sua missão de garantir aos associados o suporte jurídico necessário para a preservação de seus direitos, destacando a importância da atuação do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados na busca por soluções eficientes e justas.
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