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Vitória Judicial: Justiça Federal obriga plano de saúde a reembolsar associada da ASSEJUS por tratamento com toxina botulínica para enxaqueca

Em mais uma importante conquista jurídica, a Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma servidora pública, associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), ao reembolso dos valores gastos com a aplicação de toxina botulínica para tratamento de enxaqueca crônica. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e representa mais um caso bem-sucedido conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos associados da ASSEJUS.

A servidora ajuizou ação com pedido de tutela de urgência após o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento prescrito por seu médico assistente. Embora a enfermidade – enxaqueca crônica – estivesse entre as coberturas do contrato, a operadora negou o custeio com base na técnica utilizada, contrariando diretamente a indicação clínica.

Na sentença, o juízo destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que os planos de saúde não podem limitar procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas contratualmente. A decisão seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a negativa de cobertura baseada apenas na ausência de previsão contratual ou no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O magistrado também aplicou o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja respaldo científico ou recomendação por entidades internacionais. No caso em questão, a Nota Técnica do NATJUS e os relatórios médicos comprovaram a eficácia do tratamento, além da melhora na qualidade de vida da paciente após a aplicação da toxina botulínica.

Diante das provas apresentadas, o juízo julgou procedente o pedido, determinando o reembolso integral das despesas realizadas com o medicamento e seu respectivo procedimento de aplicação, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

A decisão é considerada uma importante vitória não apenas para a servidora autora da ação, mas também para todos os usuários de planos de saúde que enfrentam negativas indevidas de cobertura. O caso reforça que mesmo planos sob regime de autogestão estão sujeitos ao cumprimento das normas que garantem tratamentos baseados em evidência científica e prescrições médicas individualizadas.

A ASSEJUS ressalta a relevância do suporte jurídico oferecido aos seus associados e reafirma seu compromisso em defender os direitos daqueles que integram o serviço público do Distrito Federal. A atuação eficaz do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados tem sido essencial na garantia de decisões justas e na proteção da saúde e da dignidade de seus filiados.

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