Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe alívio a uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), ao declarar a ilegalidade da cobrança de juros de obra após o prazo contratual para a conclusão de um empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A sentença também determinou que a Caixa Econômica Federal indenize a autora por danos materiais e morais. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.
A associada, representada pelo escritório, demonstrou que o imóvel deveria ter sido entregue há anos, mas a obra permaneceu paralisada por um longo período, e a unidade habitacional não foi concluída até o ajuizamento da ação. Apesar do atraso, a Caixa continuou a cobrar juros de obra, prática considerada abusiva pela Justiça.
Na decisão, o juiz federal destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.729.593/SP, segundo o qual “havendo atraso na entrega do empreendimento, afigura-se descabido imputar ao adquirente o ônus de arcar com juros de evolução da obra no período de mora da ré até a efetiva entrega das chaves”. Além disso, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para proteger o comprador contra práticas abusivas, reforçando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
A sentença determinou a devolução dos valores pagos a título de juros de obra após o prazo contratual para a conclusão da obra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar danos materiais correspondentes aos aluguéis pagos pela autora no período em que o imóvel deveria estar disponível.
Por fim, foi fixada uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, considerando a longa espera e o impacto no direito à moradia da autora.
Para a ASSEJUS, esta vitória reafirma a importância de oferecer suporte jurídico especializado aos seus associados, garantindo a defesa de seus direitos em casos que envolvem práticas abusivas e prejuízos financeiros. Segundo o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a decisão é um marco na luta por justiça e equidade em relações contratuais no setor imobiliário.
A ASSEJUS reafirma seu compromisso de acompanhar o cumprimento da sentença e continuar a oferecer respaldo jurídico aos seus associados, promovendo justiça e segurança em questões que afetam diretamente sua qualidade de vida e seus direitos fundamentais.
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