WhatsApp Image 2024 12 19 at 09.59.25

Vitória judicial: Justiça determina restituição e indenização por danos morais em favor de associada da ASSEJUS por não entrega de produto comprado online

Em mais uma vitória significativa para os associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), o Juizado Especial do Distrito Federal condenou uma empresa de comércio eletrônico a restituir o valor de um produto não entregue e a pagar indenização por danos morais a uma associada da entidade. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.

A autora da ação adquiriu, em 2 de julho de 2019, um Mini System Sony pelo valor de R$ 2.564,61, utilizando créditos de uma lista de presentes de casamento e complementação financeira própria. O produto deveria ser entregue até 10 de julho de 2019 em um endereço comercial, dentro do horário de funcionamento informado. Contudo, a entrega nunca foi realizada, mesmo após diversas tentativas de contato com a empresa para resolução do problema.

A empresa alegou que não havia ninguém para receber o produto no momento da entrega, ainda que o rastreamento indicasse o item como “entregue”. Sem sucesso em suas tentativas de solução administrativa, a associada decidiu buscar a Justiça para obter o reembolso do valor pago e uma compensação pelos danos morais sofridos.

O juízo reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença, foi determinado que a empresa restitua o valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Além disso, o magistrado fixou em R$ 1.000,00 a indenização por danos morais, considerando a angústia e frustração geradas pela conduta da empresa.

Para a ASSEJUS, a decisão reforça a importância de oferecer suporte jurídico especializado aos seus associados, garantindo que seus direitos sejam preservados em situações de desrespeito por parte de fornecedores. O caso também evidencia a relevância do trabalho do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que atua na defesa dos filiados em questões envolvendo relações de consumo e outras áreas jurídicas.

A vitória judicial não apenas assegura o ressarcimento devido à associada, como também serve como um alerta às empresas para o cumprimento de suas obrigações no mercado de consumo. A ASSEJUS segue comprometida com a proteção dos direitos de seus associados e com a busca por justiça em todas as instâncias.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à entidade e tenha a maior rede de cobertura jurídica e de benefícios para servidores públicos.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no “ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um “olá” para confirmar.

Acompanhe também nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb

Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus

Facebook: https://www.facebook.com/Assejus

YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial

Twitter: https://twitter.com/assejus_df

Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf

WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n

Rolar para cima