Em mais uma vitória significativa para os associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), o Juizado Especial do Distrito Federal condenou uma empresa de comércio eletrônico a restituir o valor de um produto não entregue e a pagar indenização por danos morais a uma associada da entidade. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.
A autora da ação adquiriu, em 2 de julho de 2019, um Mini System Sony pelo valor de R$ 2.564,61, utilizando créditos de uma lista de presentes de casamento e complementação financeira própria. O produto deveria ser entregue até 10 de julho de 2019 em um endereço comercial, dentro do horário de funcionamento informado. Contudo, a entrega nunca foi realizada, mesmo após diversas tentativas de contato com a empresa para resolução do problema.
A empresa alegou que não havia ninguém para receber o produto no momento da entrega, ainda que o rastreamento indicasse o item como “entregue”. Sem sucesso em suas tentativas de solução administrativa, a associada decidiu buscar a Justiça para obter o reembolso do valor pago e uma compensação pelos danos morais sofridos.
O juízo reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença, foi determinado que a empresa restitua o valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Além disso, o magistrado fixou em R$ 1.000,00 a indenização por danos morais, considerando a angústia e frustração geradas pela conduta da empresa.
Para a ASSEJUS, a decisão reforça a importância de oferecer suporte jurídico especializado aos seus associados, garantindo que seus direitos sejam preservados em situações de desrespeito por parte de fornecedores. O caso também evidencia a relevância do trabalho do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que atua na defesa dos filiados em questões envolvendo relações de consumo e outras áreas jurídicas.
A vitória judicial não apenas assegura o ressarcimento devido à associada, como também serve como um alerta às empresas para o cumprimento de suas obrigações no mercado de consumo. A ASSEJUS segue comprometida com a proteção dos direitos de seus associados e com a busca por justiça em todas as instâncias.
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