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Vitória judicial: Justiça declara abusividade em cláusula de contrato de serviço cerimonial e beneficia associada da ASSEJUS

Em mais uma conquista para seus associados, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) celebrou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que reconheceu como abusiva a cláusula de um contrato de serviço de cerimonial. A cláusula previa a retenção de 50% do valor total do contrato em caso de rescisão, o que foi considerado desproporcional e lesivo. A ação foi conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.

A autora, associada da ASSEJUS, contratou os serviços de assessoria e cerimonial para um casamento. Após mudanças na data do evento devido à pandemia, optou pela rescisão contratual. Contudo, foi informada pela empresa que não teria direito à devolução de nenhum valor pago, com base em uma cláusula de multa contratual considerada abusiva.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a retenção de 50% do valor total do contrato violava o equilíbrio das relações contratuais, ferindo o art. 51, §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão ressaltou ainda que o art. 53 do CDC proíbe cláusulas que permitam a retenção total de valores pagos, prática que fere os princípios da boa-fé e da equidade.

Com base no art. 413 do Código Civil, que autoriza a revisão de penalidades desproporcionais, o tribunal reduziu a cláusula penal para 10% sobre o valor total do contrato. Além disso, determinou que a empresa devolvesse à autora a diferença correspondente, corrigida pelo INPC desde a solicitação de rescisão contratual, com juros de 1% ao mês a partir da citação.

Para a ASSEJUS, a decisão é mais um exemplo do compromisso da entidade em oferecer suporte jurídico eficiente e proteger os direitos de seus associados. Segundo o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a sentença reforça a importância de garantir que as relações contratuais respeitem os limites legais e os direitos do consumidor.

A ASSEJUS continuará acompanhando o caso até o cumprimento integral da decisão, reafirmando sua missão de oferecer aos associados segurança jurídica e respaldo em situações que envolvam conflitos contratuais. A entidade parabeniza sua associada pela vitória judicial e reforça a relevância da parceria com o escritório de advocacia para alcançar resultados positivos em defesa dos seus filiados.

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