O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a falha na prestação de serviço de uma operadora de telefonia e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor público associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS). A ação foi conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos associados da entidade.
O servidor, que atua em regime de teletrabalho, teve os serviços de internet e telefonia suspensos de forma indevida, mesmo estando com todos os pagamentos em dia. A interrupção comprometeu diretamente suas atividades profissionais, gerando prejuízos e transtornos significativos.
Apesar de a empresa alegar inadimplência, os documentos apresentados comprovaram que os pagamentos estavam regulares e que não havia justificativa para o corte dos serviços. Ao analisar o caso, o juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço, caracterizada como defeito nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e destacou que caberia à operadora comprovar a regularidade da suspensão – o que não ocorreu.
Com base nesse entendimento, o TJDFT considerou aplicável o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que prescinde de comprovação específica diante da gravidade da situação. A decisão judicial enfatizou a importância da função compensatória e pedagógica da indenização, fixada em R$ 2.000,00, corrigida monetariamente desde a data da sentença e com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
A condenação reforça o entendimento de que interrupções indevidas de serviços essenciais – especialmente quando afetam o exercício profissional – não configuram meros aborrecimentos e devem ser reparadas de forma proporcional ao dano causado.
A ASSEJUS destaca a importância de oferecer suporte jurídico especializado aos seus associados, assegurando a defesa eficaz de seus direitos em casos como este. Para a entidade, decisões como a proferida pelo TJDFT demonstram a relevância do trabalho contínuo de sua assessoria jurídica na promoção da justiça e no enfrentamento de falhas cometidas por grandes prestadoras de serviço.
Os associados têm direito a até 5 (cinco) ações judiciais de natureza particular, dentro das áreas atendidas pelos escritórios conveniados, sem custo com honorários contratuais.
Para saber quais ramos do Direito estão contemplados, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CAA) da ASSEJUS.
O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados segue à disposição para orientar e representar os associados da ASSEJUS, reafirmando o compromisso conjunto com a defesa do consumidor e o respeito à dignidade dos servidores da Justiça do Distrito Federal.
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