Em uma importante decisão judicial, um filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta serviços jurídicos para os associados da entidade, obteve uma vitória contra uma empresa de operações turísticas. O filiado conseguiu a rescisão do contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, apontando a existência de cláusulas abusivas e falta de transparência no acordo.
O caso teve início durante uma viagem do filiado e sua família a Maceió (AL), quando foram abordados por vendedores de uma empresa que oferecia adesão a um clube de viagens com promessas de diversos benefícios. Após uma apresentação detalhada, o associado assinou um contrato, dividido em entrada e 38 parcelas mensais, que permitia a acumulação de pontos para hospedagens em hotéis da rede.
No entanto, ao tentar utilizar o clube de viagens, o filiado enfrentou diversas dificuldades. As reservas eram complicadas de realizar, e ele foi surpreendido por cobranças de taxas que não haviam sido informadas previamente. Além disso, os valores cobrados pelas hospedagens, acrescidos de taxas de manutenção e refeição, se mostraram muito superiores aos preços oferecidos em outros sites para os mesmos hotéis e datas. O filiado também percebeu que a quantidade de pontos acumulados não seria suficiente para realizar as viagens prometidas no contrato.
Após tentativas frustradas de resolver a questão de forma amigável, o associado optou por buscar a rescisão do contrato por via judicial, uma vez que a empresa não se mostrava disposta a resolver a situação adequadamente.
Decisão judicial
Apesar da resistência da empresa em rescindir o contrato – alegando que este previa a retenção de multas em caso de cancelamento – o juiz responsável pelo caso considerou algumas cláusulas abusivas. Entre elas, destacou-se a retenção de 17% do valor total do contrato, além da imposição de uma multa compensatória de 10%, consideradas excessivas e desfavoráveis ao consumidor.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger o consumidor em situações de vulnerabilidade, a sentença anulou o contrato sem qualquer ônus para o filiado. O juiz também determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo associado, corrigidos monetariamente.
A decisão reforça a importância de garantir clareza e transparência nas relações de consumo, especialmente em contratos complexos e de alto valor, como os de adesão a clubes de viagens. A vitória do associado demonstra que os consumidores devem estar cientes de todos os detalhes e custos envolvidos nos serviços contratados, e que práticas abusivas não serão toleradas pela justiça.
Essa decisão não só beneficia diretamente o filiado, mas também serve como alerta para que outras empresas do setor adotem práticas mais justas e transparentes. O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que representou o associado da ASSEJUS, destaca a relevância desta decisão para outros filiados, reforçando o compromisso da entidade com a proteção dos direitos de seus membros.
A ASSEJUS continua a prestar um serviço de excelência na defesa dos seus associados, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos, especialmente em casos que envolvem contratos abusivos e a necessidade de transparência nas relações comerciais.
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