ASSEJUS obteve a antecipação da tutela e o direito ao passivo, diferentemente de outras entidades que apenas fizeram o pedido administrativo, sem o reconhecimento do passivo
A Diretoria da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) informa que a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela União contra decisão que reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias dos associados da entidade, reconhecendo o passivo dos últimos cinco anos, a contar do protocolo da ação.
A decisão, tomada em sessão realizada em 17 de agosto de 2026, representa mais uma vitória da ASSEJUS e dos servidores da Justiça do Distrito Federal.
A ação coletiva foi ajuizada pela ASSEJUS em 31 de outubro de 2023. Desde então, a entidade atua perante o Judiciário para garantir que o abono de permanência seja considerado no cálculo do terço constitucional de férias dos associados.
Em 6 de novembro de 2023, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência favorável ao pedido da Associação e, desde essa data, somente os associados da ASSEJUS (filiados na data do protocolo da ação) que estavam em abono de permanência passaram a receber os valores já corrigidos, sendo uma das primeiras entidades a obter provimento judicial sobre o assunto no âmbito do Poder Judiciário da União. A União interpôs agravo de instrumento, mas, em 3 de dezembro de 2024, a 9ª Turma do TRF-1 negou provimento ao agravo e manteve a decisão.
Na sequência, em 11 de dezembro de 2024, foi proferida sentença de procedência, reconhecendo definitivamente o direito dos associados à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias. A decisão reconheceu que o abono possui natureza remuneratória permanente, e não indenizatória, e também reconheceu o passivo dos últimos cinco anos.
“É uma vitória da ASSEJUS e de quem luta sem moleza e enrolação. A decisão representa mais um reconhecimento aos servidores filiados à ASSEJUS e de vários tribunais no Distrito Federal. Resta, portanto, demonstrada a importância de uma entidade atuante na defesa dos direitos da categoria e de um jurídico técnico e com grande capilaridade, tal qual é o escritório Cezar Britto Advocacia”, afirmou o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas.
Em 18 de junho de 2025, após embargos de declaração apresentados pela ASSEJUS, a sentença foi integrada para confirmar expressamente a tutela de urgência, determinar a correção das folhas de pagamento e reconhecer também o direito ao pagamento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Contra a sentença, a União interpôs apelação. Em sessão realizada em 29 de abril de 2026, a 9ª Turma do TRF-1, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo integralmente a decisão favorável aos associados.
A União, em atuação protelatória, ainda apresentou embargos de declaração contra o julgamento. Em sessão realizada em 17 de agosto de 2026, o recurso foi rejeitado por unanimidade, consolidando mais uma decisão favorável aos associados da ASSEJUS, após o incansável trabalho do escritório jurídico.
A vitória é resultado da atuação jurídica da Associação e reforça a importância da defesa coletiva dos direitos dos servidores da Justiça do Distrito Federal.
Próximos passos
A Diretoria Jurídica aguarda o trânsito em julgado da sentença para iniciar o cumprimento da sentença e fará a convocação dos associados beneficiados para a execução individual dos passivos, que tramitarão em regime de requisição de pequeno valor (RPV).
Para a diretora Jurídica, Gláucia Senna, a ASSEJUS conta com os três melhores escritórios jurídicos do País, e isso tem sido confirmado com sucessivas vitórias, seja nas causas individuais ou coletivas:
“Não existe atualmente outra entidade aqui no Distrito Federal que tenha tantas vitórias para seus associados quanto a ASSEJUS. Isso é fruto de um trabalho intenso, comprometido e focado integralmente na defesa dos filiados”, afirmou.
Para saber se você está na ação coletiva ou se tem direito, entre em contato com a Assessoria Jurídica da ASSEJUS: Central de Atendimento ao Associado (WhatsApp: 61 99968-7308 – opção 2 – Jurídico) ou pelo e-mail juridico@assejus.org.br.
E, se você ainda não é filiado, filie-se já! As ações coletivas de associações somente alcançam os filiados na data do protocolo da ação, diferentemente das ações coletivas de sindicatos, que alcançam filiados ou não filiados, bastando ser integrante da categoria representada pela base do sindicato.
Para se filiar à ASSEJUS, é simples: basta preencher a filiação online pelo site https://seja.assejus.org.br/.
Caso tenha dúvida, você pode falar com um dos nossos colaboradores pela Central de Atendimento ao Associado (CAA) da ASSEJUS, que funciona pelo WhatsApp (61) 99968-7308, opção 3 (somente mensagens), ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
