A Diretoria Jurídica da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) alerta aos seus associados sobre ações de golpistas que envolvem, indevidamente, os nomes dos escritórios de advocacia que prestam assessoria jurídica à entidade, além da atuação de especuladores interessados na compra de precatórios.
Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) ou órgãos públicos (autarquias, empresas e fundações públicas) paguem suas dívidas com origem em sentença condenatória definitiva.
Essas requisições são inseridas numa lista de credores e os pagamentos são realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária do devedor e uma ordem cronológica que prioriza a natureza do crédito (alimentar ou não alimentar) e condições especiais do credor (pessoa com doença grave, idosa ou com deficiência física).
Em geral, os precatórios são emitidos após longos anos de espera, já que a emissão depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e as entidades públicas e os entes federativos devedores recorrem até as últimas instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com a Diretoria Jurídica da ASSEJUS, criminosos estão utilizando dados reais de processos envolvendo precatórios e se passando por representantes dos escritórios parceiros da entidade – Cezar Britto Advocacia, Fonseca de Melo & Britto Advogados e Ophir Cavalcante Advogados Associados.
A fraude consiste em abordar associados por telefone ou aplicativos de mensagens solicitando o pagamento de valores para a quitação de custas processuais ou liberação de alvarás correspondentes aos precatórios. Mas a ASSEJUS orienta: não confirme seus dados e nem pague qualquer valor!
Ao receber qualquer mensagem com esse tipo de conteúdo, encerre o contato imediatamente, bloqueie o número utilizado pelos golpistas e comunique o ocorrido à ASSEJUS pelos canais de comunicação oficiais da entidade para que providências legais possam ser tomadas. Os serviços jurídicos disponibilizados pela ASSEJUS não exigem a qualquer cobrança de honorários contratuais ou de êxito e muito menos depósitos prévios para liberação de alvarás ou valores de precatórios.
Especulação na compra de precatórios
A ASSEJUS também alerta para a crescente abordagem aos credores de precatórios por pessoas e/ou empresas interessadas em adquiri-los com descontos (deságios) elevados, o que pode representar grande prejuízo financeiro aos associados.
De acordo com a Diretoria Jurídica da ASSEJUS, o aumento na procura pela compra de precatórios se deve, em grande parte, pela previsão constitucional de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, conforme previsão do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Muitas empresas estão procurando os servidores oferecendo propostas para compra de precatórios com deságios elevados, inclusive com abordagem abusivas e contatos não autorizados.
No entanto, a entidade esclarece ao interessado em antecipar o recebimento do precatório por intermédio da venda que não precisa vendê-lo para particulares com desconto superior a 40% (quarenta por cento). Isso porque, atualmente, é possível firmar acordo com o ente federativo devedor e antecipar o recebimento do precatório com esse mesmo percentual de desconto.
Essa opção garante mais segurança jurídica e melhores condições financeiras evitando intermediações com altas perdas para o credor. Se o devedor do precatório for a União, uma de suas autarquias ou fundações públicas, basta verificar o site do respectivo Tribunal Regional Federal (TRF) que emitiu o precatório e obter as informações sobre a adesão ao acordo; se o devedor foi o Distrito Federal ou uma de suas entidades públicas, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também há o portal fornecendo informações sobre o acordo de pagamento.
Reforço de orientações e canais de contato
Diante dos episódios recentes, a ASSEJUS reforça que todos os comunicados e orientações jurídicas são realizados exclusivamente por meio de seus canais oficiais. A entidade recomenda que os associados verifiquem a autenticidade de qualquer contato antes de compartilhar dados ou realizar transferências.
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