O regulamento e todos os procedimentos estão disponíveis na página do Pró-Saúde
Após mais de três anos de luta, o pleito exclusivo da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) pela ampliação do acesso às vacinas contra herpes-zóster e doença pneumocócica acaba de alcançar mais uma importante conquista. Foram anos de intensas articulações até a regulamentação aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde (CDPS). Agora, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já podem solicitar o reembolso de 50% do custo dos imunizantes diretamente pelo Portal Pró-Saúde.
A medida representa a concretização de uma pauta defendida pela ASSEJUS desde 2023. Ao longo desse período, a entidade atuou de forma permanente junto à Administração do TJDFT, à Secretaria de Saúde (SESA) e ao Pró-Saúde, apresentando requerimentos, participando de reuniões técnicas e defendendo a inclusão das vacinas na política de assistência à saúde do Tribunal, sempre com o objetivo de ampliar o acesso aos imunizantes, inclusive para os servidores aposentados.
A iniciativa da ASSEJUS foi tão positiva que, ao longo desse percurso, diversas outras entidades copiaram o pleito apresentado pela Associação e passaram a defender a mesma medida em outros órgãos, demonstrando que a atuação da entidade tem se tornado referência para outras instituições e reforçando seu trabalho consistente e focado na defesa dos servidores.
As articulações se intensificaram nos últimos anos e culminaram, em março deste ano, na assinatura da decisão que autorizou o reembolso parcial das vacinas com recursos da Assistência Médica e Odontológica (AMO). Agora, com a regulamentação concluída, o benefício passa a estar efetivamente disponível aos magistrados e servidores.
Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, “a conquista representa um avanço significativo na valorização da saúde preventiva, permitindo que um número maior de servidores tenha acesso a vacinas de alto custo, reduzindo os riscos de complicações decorrentes dessas doenças e promovendo mais qualidade de vida”.
Quem pode solicitar o reembolso?
O benefício é destinado a magistrados e servidores, ativos e aposentados, inscritos ou não no Pró-Saúde.
Terão direito ao reembolso:
- Vacina contra herpes-zóster: magistrados e servidores com 50 anos ou mais;
- Vacina contra a doença pneumocócica: magistrados e servidores com 60 anos ou mais.
Em situações excepcionais, a Secretaria de Saúde (SESA) do TJDFT poderá analisar pedidos de beneficiários que não se enquadrem nas faixas etárias estabelecidas. Nesses casos, a solicitação deverá ser formalizada por meio de processo administrativo no SEI.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal Pró-Saúde, disponível no endereço:
- https://prosaude.tjdft.jus.br/portal_prosaude/login
Após acessar o sistema, basta seguir o seguinte caminho:
- Reembolso → Solicitações de Reembolso → Solicitar Reembolso → OK → selecionar o tipo de reembolso (Vacina Pneumocócica ou Vacina Herpes-Zóster) → selecionar o beneficiário (titular) → preencher os demais campos → anexar documento fiscal válido.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar nota fiscal emitida em 2026 por estabelecimento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contendo a identificação da vacina aplicada e o nome do imunizado.
Limites do reembolso
O reembolso será concedido em até 50% do valor da vacina, respeitando os limites máximos estabelecidos pelo Pró-Saúde ou o valor constante no documento fiscal, prevalecendo o menor valor.
Os limites são:
- Esquema vacinal contra herpes-zóster (duas doses): limite de R$ 1.398,00;
- Esquema vacinal contra a doença pneumocócica (dose única): limite de R$ 496,00.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o ALÔ PRÓ-SAÚDE pelo telefone (61) 3103-5990.
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