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Vacinação antigripal: SESA do TJDFT disponibiliza calendário de imunização aos servidores

A campanha também foi estendida aos aposentados, pleito pioneiro da ASSEJUS

A Secretaria de Saúde do Tribunal informa que está disponível a marcação para a vacinação. A vacinação será realizada exclusivamente mediante agendamento prévio, respeitando o limite de vagas disponíveis em cada localidade. O agendamento deve ser feito por meio do link: https://rh.tjdft.jus.br/s330.

Haverá postos de vacinação em vários fóruns; consulte o sistema.

A Secretaria de Saúde do Tribunal orienta que:
• As vacinas serão aplicadas apenas na data, horário e local previamente agendados;
• O não comparecimento implicará na perda da dose reservada;
• Não haverá garantia de remarcação, em razão dos critérios técnicos de armazenamento e conservação dos imunizantes.

Os servidores aposentados serão atendidos exclusivamente na sede do TJDFT, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, no Hall do Palácio da Justiça, onde será realizado o cadastramento necessário. Para mais informações, a Secretaria de Saúde (SESA) disponibiliza atendimento pelos telefones (61) 3103-5719 e 3103-1274, das 13h às 18h.

Confira instruções abaixo sobre forma de acesso à página de agendamento:

Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as): login de acesso na rede do TJDFT;

Magistrados(as) inativos(as): login via Microsoft;

Servidores(as) aposentados(as) devem fazer o login via acesso ao Gov.br.

Em todos os casos, recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome para acesso à página.

Após a efetivação do agendamento, será enviado, por e-mail, um comprovante contendo os dados, o local e o horário da aplicação da vacina.

Quem tiver dificuldade de acesso poderá comparecer diretamente no momento da vacinação, nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2026, das 13h30 às 16h30h, na sede do TJDFT, no térreo do hall do Palácio.

Trabalho da ASSEJUS na pauta da saúde

A ampliação da vacinação integra um conjunto de ações conduzidas pela ASSEJUS, voltadas à melhoria da assistência à saúde no âmbito do Tribunal. Além da campanha antigripal, a entidade também tem atuado em pautas como a ampliação da rede credenciada, melhorias no atendimento do Pró-Saúde e propostas para fortalecimento das ações preventivas.

A inclusão dos aposentados na campanha representa um marco nessa atuação, ao corrigir uma limitação histórica e garantir acesso mais amplo às políticas de prevenção, especialmente para um público que demanda maior atenção em saúde. A ASSEJUS seguirá acompanhando a execução da campanha e novas iniciativas voltadas ao bem-estar dos servidores, mantendo diálogo constante com a administração do Tribunal e apresentando demandas da categoria.

Mais informações:

O TJDFT disponibilizará 4 mil doses da vacina tetravalente contra a gripe, que serão administradas pela equipe de Enfermagem do TJDFT.

Dúvidas frequentes:

  • A vacina antigripal protege contra a COVID-19?

Não. A vacina quadrivalente protege, exclusivamente, contra os vírus Influenza A (A/Victoria – H1N1) e (A/Croatia – H3N2) e Influenza B (B/Austria) e (B/Phuket).

  • Quem teve COVID-19 pode se vacinar contra a gripe?

Sim, desde que tenha se passado 30 dias do início dos sintomas ou da confirmação do teste RT-PCR positivo.

  • É necessário aguardar um intervalo entre a vacina contra a COVID-19 e a vacina da gripe?

Não. Atualmente, não há recomendação de intervalo entre essas vacinas.

  • Após a vacinação contra a dengue, é necessário aguardar para tomar a vacina da gripe?

Sim. Deve-se aguardar pelo menos 24 horas, após a vacinação contra a dengue, para tomar a vacina antigripal.

  • É possível comparecer ao local de vacinação sem agendamento?

Não. Para evitar aglomerações e garantir o adequado armazenamento e aproveitamento das vacinas, o agendamento prévio é obrigatório.

  • Gestantes podem se vacinar contra a gripe?

Sim, desde que não haja contraindicação médica específica. A vacina não é recomendada para gestantes que tenham apresentado reações adversas graves em vacinações anteriores ou possuam alergia a componentes da vacina.

  • Quem NÃO deve receber a vacina antigripal?

Pessoas com hipersensibilidade comprovada aos componentes da vacina, como ovos ou seus derivados; Indivíduos que tenham apresentado reações adversas graves após vacinação anterior; Pessoas que já receberam a vacina antigripal em 2025 pela rede pública do DF ou clínicas privadas.

  • Quem teve dengue pode receber a vacina antigripal?

Sim, pode receber, desde que já não tenha nenhum sintoma da dengue.

Para mais informações relacionadas à vacina, entre em contato com a SESA por meio dos telefones (61) 3103-5719 e 3103-1274, das 13h às 18h.

Para suporte relacionado ao acesso via Gov.br, entre em contato com a Central de Gestão de Pessoas no telefone 3103-7962.

Fique atento(a) às datas e horários agendados e contribua para a saúde de todos!

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