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Tribunais têm autonomia para determinar o horário de expediente dos fóruns

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última semana, pela autonomia dos Tribunais para fixar seus horários de expediente, assim como de varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público.

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) destaca que a decisão é justa, pois entende que as diversas regiões do país e os tribunais possuem realidades distintas e algumas enfrentam, inclusive, dificuldades na manutenção de horários estendidos. A possibilidade de escolha do horário de funcionamento dos prédios permitirá ao tribunal avaliar a melhor forma de atender ao jurisdicionado.

Conforme levado em consideração pelo relator, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a entidade também defende que as cortes ponderem os anseios da população atendida e a manutenção dos serviços prestados.

A medida, altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que previa o atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O Ato Normativo nº 0004050-98.2020.2.00.0000 foi julgado em Plenário e aprovado pela maioria.

A atual Diretoria Executiva da Assejus está vigilante e atenta a todas as pautas que afetam diretamente seus associados e associadas em seus direitos e deveres funcionais.

_Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)._

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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