Solicitação foi feita pela associação após diversos associados relatarem dificuldades na utilização da margem consignável em razão do reajuste do Pró-Saúde
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a exclusão da contribuição do Pró-Saúde da margem consignável dos servidores. A decisão foi dada pelo presidente da Corte, desembargador Jair Soares, atendendo a um pedido da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS). O pleito foi acolhido na tarde desta terça-feira (4/8) pelo presidente do tribunal.
O pedido foi apresentado pelo presidente Fernando Freitas após diversos associados relatarem dificuldades na utilização da margem consignável em razão do reajuste considerável na mensalidade do Pró-Saúde.
Com a decisão do presidente do TJDFT, a contribuição mensal destinada ao Programa Pró-Saúde não será considerada no cálculo do limite global das consignações enquanto permanecer o modelo atual de ressarcimento integral via auxílio-saúde.
“Defiro o pleito formulado pela Associação dos Servidores da Justiça – ASSEJUS, para que a contribuição mensal destinada ao Programa Pró-Saúde seja desconsiderada na aferição do limite global de consignações previsto no art. 12 da Portaria GPR nº 1905/2024, enquanto mantida a atual sistemática de ressarcimento integral por meio do auxílio-saúde”, escreveu o magistrado ao aceitar o pedido da ASSEJUS.
Ao fazer a solicitação, a Associação argumentou que o pleito decorre das alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, que modificou a forma de custeio do programa e elevou a contribuição mensal dos beneficiários, o que reduz a margem disponível e pode comprometer o planejamento financeiro dos servidores.
“Protocolamos esse requerimento para minimizar os impactos na margem consignável dos nossos associados. Como a contribuição ao Pró-Saúde é custeada pelo auxílio-saúde, uma conquista histórica da ASSEJUS, entendemos que ela não deve comprometer a margem dos servidores”, argumentou o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, no dia 24 de julho, após a solicitação ao TJDFT.
A ASSEJUS entende que a exclusão da contribuição do cálculo da margem consignável, limitada ao valor correspondente ao auxílio-saúde, preserva a finalidade do benefício assistencial, evita distorções decorrentes da nova sistemática de custeio e não acarreta prejuízo ao Programa Pró-Saúde nem aumento do risco das consignações.
A Coordenadoria de Legislação de Pessoal do TJDFT se manifestou favoravelmente, no processo, ao pleito da ASSEJUS, bem como a Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT.
A entidade comemora a vitória, todavia, alerta aos servidores sobre o uso consciente das margens e que adotem políticas de planejamento financeiro para evitar o endividamento. Agora o processo administrativo segue para o setor de pagamento para parametrização dos sistemas.
A decisão é mais uma grande atuação da ASSEJUS e uma grande vitória para os servidores do TJDFT.
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