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Teletrabalho: conselheiro do CNJ, Mauro Campbell Marques, pede vista em processo que debate isonomia para assistentes de magistrados de 1º e 2º graus

ASSEJUS tem atuado incisivamente para que os assistentes de 2º grau tenham os mesmos tratamentos dos assistentes de magistrados de 1º grau

O julgamento do pedido de providências n. 0003779-50.2024.2.00.0000, promovido pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para garantir o direito ao teletrabalho a assistentes de juízes de primeiro e segundo graus, sofreu uma nova reviravolta. O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental do processo, adiando a definição sobre a alteração do artigo 12, § 7º, da Resolução CNJ n. 219/2016. A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), que atua como terceira interessada nos autos, segue acompanhando de perto a tramitação e reforçando sua defesa pela equidade entre os assistentes de magistrados.

O julgamento no plenário virtual do CNJ já contava com maioria formada em favor da alteração do artigo 12, § 7º, que concedia tratamento equânime entre os assessores, no sentido de garantir o direito ao teletrabalho independentemente da limitação de 30% imposta pelo artigo 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. O relator, conselheiro Marcello Terto e Silva, foi acompanhado pelos conselheiros João Paulo Schoucair, Caputo Bastos, Daniela Madeira, Mônica Nobre, Rodrigo Badaró e Renata Gil. Já os conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira apresentaram uma proposta de redação distinta para a mudança na norma. Com o pedido de vista do conselheiro Mauro Campbell Marques, o julgamento fica suspenso até nova deliberação.

Mobilização da ASSEJUS pela equidade no teletrabalho

Desde o início da tramitação do pedido, a ASSEJUS tem intensificado sua atuação no CNJ em defesa da isonomia entre os assistentes de juízes de primeiro e segundo graus. O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, acompanhado das advogadas Larissa Awwad e Bruna Sandim, do escritório Cezar Britto Advocacia, realizou reuniões estratégicas com os conselheiros Marcello Terto, relator da matéria, e Guilherme Feliciano, reforçando a necessidade de garantir tratamento equânime a todos os profissionais da categoria.

“A ASSEJUS saiu em defesa dos analistas e técnicos judiciários que atuam na assessoria dos magistrados em segundo grau. Não há razão e tampouco proporcionalidade no tratamento diverso. Estamos convictos na justeza do pleito e confiantes na correção da norma por parte do Conselho”, afirmou Fernando Freitas.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a entidade já conquistou uma vitória importante: a aprovação do teletrabalho na modalidade híbrida, garantindo que essa modalidade não seja computada dentro do percentual de teletrabalho previsto na regulamentação vigente.

Contexto da ação

O debate sobre a equiparação do teletrabalho entre assistentes de primeiro e segundo graus surgiu após a aprovação da Resolução CNJ n. 553/2024, que modificou a redação do artigo 12 da Resolução CNJ n. 219/2016. A norma previa a possibilidade de teletrabalho para assistentes de magistrados, desde que houvesse autorização do magistrado responsável. No entanto, uma interpretação individual do conselheiro Giovanni Olsson restringiu esse direito apenas aos assistentes de primeiro grau, prejudicando os profissionais que atuam no segundo grau de jurisdição.

A ASSEJUS defende que a norma não deixa dúvidas sobre a equiparação entre os assistentes, garantindo-lhes os mesmos direitos e condições de trabalho. Por isso, a entidade solicita que o CNJ reveja essa decisão, assegurando um tratamento justo e coerente com os princípios da administração pública.

A entidade segue mobilizada, acompanhando atentamente os votos dos conselheiros e reforçando seus argumentos no CNJ. O desfecho do julgamento será determinante para definir o alcance do direito ao teletrabalho e garantir a equidade no tratamento dos servidores do Judiciário.

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