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Teletrabalho: ASSEJUS se reúne com o conselheiro José Rotondano no CNJ para defender teletrabalho para os assistentes de magistrados de 2º grau

Em mais uma ação em defesa da isonomia no teletrabalho entre assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) esteve, nesta segunda-feira (2/6), em audiência com o conselheiro José Rotondano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião contou com a presença do presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, e da assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, representada pelas advogadas Larissa Awwad e Bruna Sandim.


A audiência teve como foco o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, de iniciativa da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), no qual a ASSEJUS atua como amicus curiae. O conselheiro Rotondano é o atual responsável pela análise do processo, após ter solicitado pedido de vista.

A advogada Bruna Sandim destacou a recepção cordial e a sinalização de que o conselheiro pretende devolver o processo em breve para continuidade do julgamento. “Acabamos de sair da audiência com o conselheiro Rotondano, que pediu vista no pedido de providências em que se debate a concessão do teletrabalho para assistentes de magistrados também de segundo grau. Ele nos recebeu com muita cordialidade e indicou que vai devolver a vista o quanto antes para tratar desse processo que é tão importante para a categoria”, afirmou.

O presidente da ASSEJUS reforçou a importância da equiparação dos direitos dos servidores que exercem funções idênticas, independentemente do grau de jurisdição. “Explicamos ao conselheiro que não se trata de um direito objetivo, já que o teletrabalho depende de autorização do magistrado. No entanto, a mesma regra que já está consolidada para o primeiro grau deve valer também para os assistentes de magistrados do segundo grau”, pontuou o presidente.

O processo já contava com maioria formada a favor da alteração do artigo 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016, garantindo que o teletrabalho para assistentes de magistrados possa ser autorizado sem a limitação de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016. A tramitação foi suspensa com o pedido de vista do conselheiro Mauro Campbell, sucedido pelo conselheiro Rotondano.

A ASSEJUS e sua assessoria jurídica vêm mantendo uma agenda constante de diálogos institucionais junto aos conselheiros do CNJ, buscando a correção da interpretação que atualmente restringe o teletrabalho apenas aos assistentes de primeiro grau, com base em manifestação isolada do conselheiro Giovanni Olsson.

“Além de dialogar com o conselheiro, solicitamos que ele devolva a matéria já com o voto, para que a gente possa, enfim, ter a resolução final dessa matéria. E, exatamente com o apoio da advocacia do Cezar Britto e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), tenhamos vitória para os servidores”, concluiu Fernando Freitas.

A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário. A ASSEJUS tem extensa atuação na defesa do teletrabalho e ampla articulação junto ao Conselho Nacional de Justiça para a defesa das pautas funcionais. Seguiremos acompanhando de perto a tramitação do processo e atuando para garantir um desfecho justo para todos os assistentes de magistrados.

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