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Retrocesso: Conselho Especial do TJDFT concede medida cautelar protocolada pelo governo de Ibaneis Rocha e suspende lei que reconhece como PcD pessoas com fibromialgia

Na tarde desta terça-feira (20/5), durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), um duro golpe foi desferido contra os direitos das pessoas com fibromialgia. Por maioria, os desembargadores concederam medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD), para fins legais no Distrito Federal.

A decisão veio após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB/DF), que questiona a competência da Câmara Legislativa do DF para legislar sobre o tema. Para o GDF, o reconhecimento da condição de PcD à fibromialgia caberia apenas à União – argumento que vem sendo amplamente contestado por especialistas e entidades de defesa de direitos, inclusive porque mais de 17 estados da Federação têm leis reconhecendo essa situação.

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) acompanhou de perto a sessão, representada pelo presidente Fernando Freitas, pelo diretor de Administração e coordenador do Núcleo de Inclusão da ASSEJUS, Alan Coelho, e pela advogada Larissa Awwad, do escritório Cezar Britto Advocacia. Também estiveram presentes o advogado Paulo Maurício Braz Siqueira, presidente da OAB/DF; o procurador da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rodrigo Alfonso Campestrini; a vice-presidente da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro), Márcia Caires; a doutora Laíssa Vochikovski e o doutor Brenno Silva, ambos do mesmo escritório jurídico.

Durante a sessão, a doutora Larissa Awwad, em sustentação oral irretocável, fez a defesa jurídica da lei e dos direitos das pessoas com fibromialgia. “A matéria hoje aqui tratada é de imensa relevância, pois se trata da tentativa de retirada de direitos de pessoas com deficiência, já conquistados em quase todo o território nacional. A fibromialgia não tem cura e se caracteriza enquanto impedimento de longo prazo, causando impacto social relevante”, enfatizou a advogada.

A decisão do Conselho Especial, no entanto, vai na contramão dos princípios de inclusão e acessibilidade. A norma suspensa garantia direitos essenciais, como isenção de IPVA, acesso a medicamentos e políticas públicas específicas – direitos que minimizariam o impacto dessa doença na vida das pessoas que convivem com uma condição debilitante, invisibilizada e, muitas vezes, subestimada.

Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, a decisão representa um grave retrocesso. “A suspensão da lei é um golpe na luta por inclusão e reconhecimento das pessoas com fibromialgia. Não se trata de privilégio, mas de garantir o mínimo de dignidade para quem já enfrenta tantas barreiras físicas, emocionais e sociais. O rigor no formalismo jurídico, interpretado somente à luz de letras frias de leis, não encaminha nossa sociedade para o estado de bem-estar social e proteção garantidos na Constituição. Continuaremos firmes nessa mobilização, ao lado da Anfibro e demais entidades, para que a justiça social prevaleça”, enfatizou o presidente.

A ASSEJUS e a Anfibro atuam como amici curiae na ADI, reforçando o coro das vozes que não aceitam retrocessos nos direitos das pessoas com deficiência. Enquanto a decisão final sobre o mérito da ação ainda será julgada, a suspensão imediata da lei impõe, na prática, a exclusão de milhares de pessoas que, até aqui, viam na legislação uma oportunidade concreta de participação social com igualdade de condições.

A ASSEJUS seguirá acompanhando os desdobramentos da ação e se mantém comprometida com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que vivem com a fibromialgia e, agora, mais do que nunca, precisam de representação, visibilidade e justiça.

Confira os informes sobre a Sessão do Conselho Especial do TJDFT:
https://www.youtube.com/watch?v=rXggRKMUFGM

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