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Reformulação do AQ, oferta de mestrado e mudanças na gratificação de instrutores da Polícia Judicial: ASSEJUS apresenta demandas à secretária da Escola de Formação Judiciária do TJDFT 

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas, esteve reunido nesta terça-feira (1º/7) com a secretária da Secretaria da Escola de Formação Judiciária (SEEF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Luana Pimenta Andrada, para tratar de temas de grande relevância para os servidores: proposta no novo Adicional de Qualificação (AQ) proposto pela FENAJUFE, oferta de mestrado aos servidores e alteração no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso (GEC) aos instrutores policiais judiciais, em casos de atuação simultânea.

Mestrado para Adicional de Qualificação (AQ)

Durante o encontro, Fernando Freitas, presidente da ASSEJUS, levou ao conhecimento da secretária da Escola do TJDFT, o texto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional.

Com a nova proposta, a entidade informou que tem ofertado cursos de pós-graduação (lato sensu), sendo totalmente gratuitos aos associados da entidade. Todavia, informou que há uma crescente demanda por cursos de mestrado.

A ASSEJUS defendeu um novo modelo de concessão de bolsas de mestrado pela Escola de Formação, em várias áreas, abrangendo temáticas dos setores do Tribunal.

Sobre esse ponto, Luana Pimenta explicou que o TJDFT priorizou o caminho de incentivo à pós-graduação por meio de política de reembolso parcial, conforme estabelece a Portaria GPR 2272/2018. Ela também pontuou que o Tribunal poderia realizar estudos técnicos para avaliar eventual novo modelo de concessões. No entanto, ressaltou que, em função de limitações orçamentárias, o TJDFT, atualmente, deve manter a política atual de reembolso parcial, que cobre até 75% do investimento no curso, na modalidade já ofertada.

Freitas ressaltou que a ASSEJUS encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo a designação imediata de relator e urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação para servidores do Poder Judiciário da União (PJU).

O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional no último dia 25 de junho pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, com apoio de todos os tribunais superiores e do próprio TJDFT. A proposta traz uma mudança importante na forma de cálculo do AQ, substituindo a atual base percentual sobre o vencimento básico por múltiplos de um Valor de Referência (VR), definido em anexo à Lei 11.416/2006.

Para o presidente da ASSEJUS, as iniciativas refletem o compromisso da entidade com a valorização profissional e o reconhecimento justo do esforço dos servidores. “Seguimos atentos e atuantes para garantir avanços concretos. Essa pauta é urgente e prioritária. Vamos protocolar um processo administrativo (PA) para obter informações atualizadas sobre os parâmetros adotados atualmente pelo TJDFT”, afirmou Fernando Freitas.

ASSEJUS cobra posição sobre pedido ao TJDFT para garantir pagamento integral da GEC a instrutores, mesmo em atuação simultânea, aos policiais judiciais

Durante a reunião, o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, cobrou da secretária Luana Pimenta uma posição sobre a valorização dos servidores da Polícia Judicial que atuam como instrutores internos em cursos com instrutoria simultânea no Tribunal. A entidade solicitou que, nos casos em que a capacitação exija mais de um instrutor, o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso (GEC) não seja fracionado entre os profissionais.

Atualmente, a Portaria GPR nº 2313/2018 prevê o pagamento proporcional da gratificação em casos de codocência. Para a ASSEJUS, essa prática fere a Resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras uniformes para o pagamento da GEC sem prever qualquer redução de valores em razão da atuação compartilhada. A entidade argumenta que a resolução do CNJ tem força normativa primária e caráter vinculante, o que tornaria inconstitucional a adoção de critérios distintos pelo TJDFT.

Além da base legal, a ASSEJUS defende que a codocência não implica em divisão de tarefas ou redução do esforço dos instrutores. Pelo contrário, trata-se de uma abordagem pedagógica valorizada, que melhora o aproveitamento dos alunos, amplia a segurança em cursos práticos (como os de defesa pessoal e tiro) e contribui para a qualidade da formação oferecida.

A Escola de Formação Judiciária reconhece a importância do tema e informou que já iniciou a elaboração de uma proposta técnica, que contempla:

  • Análise jurídica da Resolução CNJ nº 192/2014 e sua aplicabilidade no contexto do TJDFT;
  • Levantamento de práticas normativas em outros tribunais quanto ao pagamento integral da GEC em codocência;
  • Avaliação pedagógica sobre os impactos da atuação simultânea de instrutores na qualidade da formação;
  • Estimativas orçamentárias e projeções de impacto financeiro;
  • Minuta de proposta de alteração normativa, a ser submetida à desembargadora gestora da Escola Direção da Escola e à Administração Superior.

Durante a reunião, a secretária informou que a Escola de Formação Judiciária ainda realiza estudos comparativos, com base em práticas adotadas por outros tribunais, especialmente a atualização dos valores constantes da Portaria GPR 2.313/2018.

A ASSEJUS, por sua vez, continuará atuando ativamente na defesa dos direitos e da valorização dos servidores instrutores. “A formação de qualidade passa, necessariamente, pelo reconhecimento do papel de quem ensina. Nosso objetivo é assegurar que a política de capacitação seja compatível com os desafios atuais do Judiciário e com os parâmetros definidos pelo CNJ”, ressaltou Fernando Freitas.

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