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Recurso Administrativo para conversão em pecúnia da licença-prêmio: ASSEJUS se reúne com relator do processo, desembargador Hector Valverde Santanna

O processo estava pautado para julgamento nesta semana e, após a reunião, foi retirado da pauta

Nesta segunda-feira (1º/9), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) deu mais um passo na defesa do direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidores ativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em reunião com o desembargador Hector Valverde Santanna, relator do processo que trata do tema, o presidente da entidade, Fernando Freitas, buscou debater e levar os argumentos para deferimento do pleito junto ao TJ.

O encontro foi motivado pelo recurso administrativo protocolado pela ASSEJUS após a negativa formal do TJDFT, que alegou ausência de previsão legal para a conversão da licença-prêmio em pecúnia e destacou que precedentes de outros órgãos não poderiam ser aplicados automaticamente à Corte local.

Durante o diálogo, Freitas apresentou argumentos baseados em isonomia institucional, precedentes do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público da União (MPU), defendendo que servidores que não conseguem usufruir da licença-prêmio por interesse público ou necessidade institucional têm o direito legítimo de convertê-la em indenização financeira. “Estamos buscando o reconhecimento de um direito que já foi admitido em outras instâncias do Judiciário. Negar essa conversão aos servidores do TJDFT representa um retrocesso na valorização dos trabalhadores da Justiça”, afirmou o presidente da ASSEJUS.

O desembargador Hector Valverde Santanna, na condição de relator do processo, ouviu os argumentos apresentados e falou da complexidade do caso; todavia, informou que iria analisar os argumentos da presidência da entidade.

“Nós entramos com um pedido administrativo, que foi negado pelo presidente. Diante disso, recorremos ao Conselho Especial. Estamos visitando os desembargadores e as desembargadoras que integram o Conselho, buscando garantir esse direito para os servidores. No MPU e no TST, essa possibilidade já é reconhecida. A ASSEJUS oficiou não apenas o TJDFT, mas também todos os tribunais, solicitando o reconhecimento desse direito para quem tem licença-prêmio. A proposta é que, para quem não usufruiu do benefício, seja assegurado o recebimento em pecúnia, evitando que o servidor precise deixar para utilizá-lo apenas na aposentadoria”, explicou Freitas.

A solicitação prévia da ASSEJUS

O pleito inicial, protocolado pela ASSEJUS junto à Presidência do TJDFT no dia 23 de maio de 2025, defendia que servidores que não conseguem usufruir da licença-prêmio por interesse público ou necessidade institucional tenham o direito de convertê-la em indenização financeira, a critério do servidor. Para fundamentar a solicitação, a entidade anexou ao processo atos administrativos como as Portarias PGR/MPU nº 705/2012 e nº 707/2012, e a Resolução Administrativa TST nº 2.687/2025, além de pedir que o valor do auxílio-alimentação seja incluído na base de cálculo da indenização, conforme entendimento já pacificado pelo STJ e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Em decisão datada de 17 de junho, o presidente do TJDFT indeferiu o pedido com base nos pareceres da Coordenadoria de Legislação de Pessoal (COLEP) e da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal. Os pareceres sustentaram que não há previsão legal que autorize a conversão da licença-prêmio em pecúnia durante o exercício funcional de servidores ativos e que os normativos internos de outros órgãos, como MPU e TST, não poderiam ser aplicados ao TJDFT. Também foi destacado que a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público não se estende automaticamente aos respectivos servidores, regidos por regimes jurídicos próprios.

A ASSEJUS rechaça tal entendimento e busca dar o tratamento e o reconhecimento legal dados aos direitos dos membros da Magistratura e do Ministério Público também aos servidores.

A entidade continuará exercendo o diálogo técnico e institucional com o TJDFT e atuará para que os servidores tenham seus direitos reconhecidos de forma justa e transparente.

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