O recadastramento anual é extremamente necessário e, caso o associado não faça, poderá perder as ações coletivas e outros benefícios da entidade
Manter seus dados atualizados é essencial para garantir sua participação nas iniciativas da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS). Conforme previsão estatutária (art. 24), todos os filiados devem realizar o recadastramento anual para não perderem o direito de participar de ações judiciais, sorteios e outros benefícios oferecidos pela entidade.
As ações coletivas de associações só beneficiam os associados a entidade devidamente filiados na data do protocolo da ação, pois isso é urgente que todos os associados estejam com seu cadastro atualizado.
O processo de atualização é simples!
Como atualizar seu cadastro?
- Preencha o formulário eletrônico com dados atualizados e anexando a documentação necessária. Atenção na informação dos dados, bem como a legibilidade da documentação enviada.
- Formulário para atualização cadastral: https://forms.gle/1VoAb4AUKsiHEJJq5
- Se tiver problemas, a atualização pode ser feita também por meio da Central de Atendimento ao Associado (CAA), pelo WhatsApp (61) 99968-7308 – Opção 3, ou e-mail cadastro@assejus.org.br
- Duvidas sobre o procedimento podem ser tratadas no telefone fixo (61) 3103-7550 ou na Central pelo WhatsApp.
- É importante a atualização dos dados, como mudança de nome, contatos, endereços, dependentes, além da situação funcional.
- Outra observação muito importante é cadastrar um e-mail pessoal, não sendo aceito o e-mail funcional, pois os tribunais, em especial o TJDFT, estão com políticas rigorosas de segurança e podem haver bloqueios nas comunicações da entidade.
Atualize seu cadastro!
- Pelo site: acesse o sistema “Acesso Exclusivo Associado” em www.assejus.org.br.
- Pela Central de Atendimento ao Associado (CAA): entre em contato via WhatsApp pelo número (61) 99968-7308, opção 3.
- Por e-mail: envie sua solicitação para cadastro@assejus.org.br.
A ASSEJUS reforça seu compromisso em oferecer um serviço ágil e seguro, garantindo que todos os associados possam manter seus dados em dia de forma prática. Aqueles que não realizarem a atualização cadastral poderão ficar impedidos de participar das ações promovidas pela entidade e de acessar o Clube Social da Justiça.
Confira no vídeo abaixo o passo a passo para acessar o sistema e atualizar seu cadastro:
https://www.youtube.com/watch?v=szypy34GVGc
Quem são os dependentes legais que você pode incluir na ASSEJUS?
Conforme estatuto, consideram-se dependentes do associado, que poderão ser incluídos sem qualquer custo adicional:
I – o cônjuge ou companheiro com documento público;
II – os filhos e/ou enteados solteiros de até 24 anos e, de qualquer idade, se acometidos de invalidez;
III – os pais;
IV – o menor legalmente sob guarda ou tutela do associado; e
V – os irmãos sob sua curatela, se acometidos por invalidez.
§ 1º A comprovação da dependência deverá ser feita por documento público.
§ 2º Ao completar vinte e cinco anos, o dependente, os filhos e enteados, exceto àqueles acometidos de invalidez, perderão a condição de dependente e poderão requerer sua associação na categoria sócio-família.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
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