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Presidente do TRT-10 defere pedido da ASSEJUS para inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e gratificação natalina

A atuação institucional da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) resultou em mais uma importante conquista para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O presidente do Tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior, deferiu o pedido formulado pela ASSEJUS para que o abono de permanência passe a integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

O pleito apresentado pela Associação foi analisado no âmbito administrativo e apreciado de forma fundamentada, tendo como base decisões recentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que consolidaram novo entendimento sobre a natureza jurídica do abono de permanência. Com isso, foi reconhecido que a parcela possui caráter remuneratório permanente, devendo incidir sobre as verbas calculadas com base na remuneração do servidor.

Na decisão, o presidente do TRT-10 destacou que a orientação anteriormente adotada pela Justiça do Trabalho foi superada diante da evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o abono de permanência como vantagem incorporada de forma irreversível ao patrimônio jurídico do servidor. Esse entendimento foi posteriormente ratificado pelo CSJT em decisão com efeito vinculante, obrigando os Tribunais Regionais do Trabalho a adequarem seus procedimentos administrativos.

Com o deferimento do pedido da ASSEJUS, ficou determinada a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, assegurando aos servidores uma composição remuneratória mais justa e alinhada ao entendimento consolidado nos tribunais superiores. A decisão também reconhece o direito ao pagamento retroativo das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal e a disponibilidade orçamentária.

Em decisão complementar, o Tribunal também reconheceu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do abono pecuniário de férias, ampliando ainda mais os efeitos positivos da medida para os servidores representados pela ASSEJUS.

A Associação acompanhou de forma técnica e permanente a tramitação do pedido, atuando com responsabilidade institucional e firmeza na defesa dos direitos da categoria. O deferimento reafirma o papel da ASSEJUS como entidade representativa atuante e comprometida com a valorização dos servidores da Justiça do Distrito Federal.

“A inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina representa um avanço real na valorização dos servidores que permanecem em atividade e contribuem diariamente para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. O deferimento do pedido demonstra que o trabalho técnico, responsável e persistente da ASSEJUS produz resultados concretos. Trata-se de uma conquista construída com diálogo institucional e fundamentação jurídica sólida”, destacou o presidente da Associação, Fernando Freitas.

A ASSEJUS seguirá acompanhando os desdobramentos administrativos da decisão e manterá seus associados informados sobre os procedimentos, prazos e critérios para a efetiva implementação dos novos cálculos e dos pagamentos decorrentes dessa importante conquista.

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