Vitória construída para além das fotos: articulação da entidade foi decisiva para todos os policiais judiciais
A atuação consistente e permanente da Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) no Congresso Nacional culminou na sanção, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei nº 2.447/2022, que reconhece formalmente a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente do Poder Judiciário. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (18/12) e convertida na Lei nº 15.285/2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/12), representando uma conquista histórica para os agentes e inspetores de Polícia Judicial de todo o país.
Desde os primeiros debates sobre a matéria, a ASSEJUS atuou de forma técnica e estratégica, dialogando com tribunais superiores e regionais, ouvindo servidores, consolidando propostas e apresentando subsídios jurídicos que deram sustentação ao texto do projeto. Paralelamente, a entidade percorreu gabinetes na Câmara dos Deputados, reuniu-se com parlamentares e assessorias legislativas e construiu apoio político para o avanço da proposta ainda na fase inicial de tramitação.
A mobilização prosseguiu ao longo de toda a tramitação na Câmara, com presença constante no Congresso Nacional, acompanhamento das comissões temáticas e interlocução permanente com lideranças partidárias. Esse trabalho permitiu que o projeto avançasse com segurança até sua aprovação pelos deputados, abrindo caminho para a análise no Senado Federal.
A nova legislação promove alterações na Lei nº 11.416/2006 e consolida juridicamente as atribuições da Polícia Judicial ao estabelecer que os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, da área de apoio especializado, cujas funções estejam relacionadas à polícia institucional, passam a integrar oficialmente a especialidade de Polícia Judicial. Para fins de identificação funcional, esses profissionais passam a ser denominados Inspetores de Polícia Judicial e Agentes de Polícia Judicial, respectivamente.
Além do reconhecimento formal da especialidade, a lei assegura direitos relevantes à categoria. Entre eles, o porte de arma de fogo, institucional ou particular, desde que cumpridos os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, e a manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores da Polícia Judicial, inclusive quando designados para funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que permaneçam no exercício de atribuições vinculadas à segurança institucional.
Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, a sanção da lei simboliza um marco na história da categoria. “Essa conquista é resultado de um trabalho iniciado há anos, com diálogo institucional, presença constante no Congresso e construção de consensos. Atuamos junto aos tribunais, acompanhamos cada fase na Câmara dos Deputados e seguimos firmes no Senado Federal até a conclusão do processo. O resultado é uma lei que organiza a carreira, dá segurança jurídica às atribuições e valoriza os profissionais que protegem o Judiciário”, afirmou.
Atuação decisiva no Senado
Na etapa final da tramitação, a presença da ASSEJUS no Senado Federal foi determinante para assegurar celeridade e segurança à votação do projeto. A entidade intensificou as visitas aos gabinetes, participou de reuniões técnicas, dialogou com assessorias legislativas e consolidou apoio entre parlamentares de diferentes bancadas, criando um ambiente favorável para a aprovação do texto em Plenário.
Desde a análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Associação reforçou sua articulação institucional, apresentou fundamentos técnicos sobre a importância da regulamentação da Polícia Judicial e manteve interlocução contínua com senadores e lideranças partidárias. A atuação contou com o apoio de entidades parceiras, como a Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (AGEPOLJUS) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Minas Gerais (SITRAEMG), fortalecendo a mobilização em defesa da categoria.
A publicação da Lei nº 15.285/2025 no Diário Oficial da União consolida um ciclo de atuação acompanhado de perto pela ASSEJUS desde o início do processo legislativo e reafirma o papel da entidade como protagonista na defesa dos direitos, do reconhecimento profissional e da valorização dos servidores da Justiça.
Confira a sanção no Diário Oficial:
https://tinyurl.com/55rtf9kc
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