O Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), com atuação desde 2020 em debates e encaminhamentos de ações para os problemas dos associados e associadas, informa com satisfação que Lei 14.624/2023, que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, foi sancionada no dia 17 de julho.
A norma, aprovada sem vetos, estabelece o cordão para identificação de pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato, entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.
O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Ele lembrou ainda que o colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.
De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.
Para o diretor de administração da Assejus, Alan Coelho, “a lei demonstra o compromisso do Congresso nessa temática tão importante para toda a sociedade. Somente com força de lei poderemos garantir a efetividade no tratamento de pessoas que necessitam de atendimento adequado às suas deficiências e limitações”.
Saiba mais sobre a atuação do Núcleo de Inclusão da Assejus:
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