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Vitória da ASSEJUS: presidente do TJDFT, desembargador Waldir Lêoncio Lopes Júnior, defere pedido da entidade para pagamento retroativo da VPI aos servidores do Tribunal

Nesta sexta-feira (13/9), o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, autorizou o pagamento retroativo, referente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2018, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores do quadro de pessoal da Corte.

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas, enviou ofício ao Tribunal, tendo inclusive cobrado posição do desembargador Waldir Leôncio, em reunião realizada no dia 28 de agosto. Na ocasião, Freitas, o diretor Financeiro da entidade, Aldo Ribeiro, e a diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena, requereram ao presidente do TJDFT o cumprimento do pagamento retroativo dos valores da VPI, indevidamente absorvidos entre os períodos de 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 aos associados da entidade.

Na ocasião, o desembargador Waldir Leôncio informou aos diretores da ASSEJUS que o Tribunal tinha boa vontade em pagar e que seguiria o entendimento dos demais tribunais. Freitas tem debatido o pagamento da VPI com diversas autoridades do judiciário, inclusive enviando ofícios e lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região e o Supremo Tribunal Federal (STF) já indicaram o pagamento desses valores aos seus servidores.

O deferimento do presidente do TJDFT foi encaminhado para a Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros (SEOF) para conhecimento e medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698/2003 e, nos termos de seu artigo 1º, é devida aos servidores públicos federais no valor de R$ 59,87. A vantagem foi paga devidamente até o ano de 2016, quando iniciou a vigência da Lei nº 13.317/2016, que promoveu a revisão das carreiras dos servidores do PJU e estabeleceu nova tabela remuneratória para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.

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