A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) garantiu na Justiça o direito ao pagamento do auxílio à insalubridade e periculosidade cortados dos servidores que já tinham direito a esses adicionais e tiveram cortes no período de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A ação judicial referente ao processo 1079561-41.2021.4.01.3400 foi julgada pela 16ª Vara Federal Cível da SJDF.
O departamento jurídico da entidade informa que a conquista trata-se de ação civil coletiva, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Assejus em face da União Federal, com o objetivo de suspender, em relação aos representados pela entidade, o trecho da decisão do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nos autos do PA nº 0000061/2020.
Para o advogado do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, João Marcelo Arantes, “a sentença é muito importante, porque, acima de tudo, reconhece, paralelamente, a essencialidade dos(as) servidores(as) integrantes dos quadros da saúde e da segurança nesse momento de crise sanitária, de modo que seria injusto o corte em qualquer medida do adicional de insalubridade ou periculosidade”.
Na época, o presidente do TJDFT condicionou o pagamento integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos(as) servidores(as) da saúde e segurança, que comparecessem presencialmente no local de trabalho em dias iguais ou superiores a mais da metade dos dias úteis do mês.
Sentença
A sentença publicada em 22 de agosto de 2022, tornou sem efeito a exigência de que somente iriam auferir os adicionais de insalubridade/periculosidade aqueles que trabalharem presencialmente em dias iguais ou superiores a mais da metade dos dias úteis.
Diante do exposto, a União foi condenada a pagar, de forma retroativa, aos associados da autora os adicionais de insalubridade/periculosidade. A decisão, porém, não beneficia os servidores que atuaram em regime exclusivo de teletrabalho.
Ainda segundo a decisão da Justiça, os valores retroativos deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, a conquista foi mais uma ação de sucesso da entidade que, por meio do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, segue na luta pelos direitos de seus associados.
“É mais uma vitória para somar em tantas outras que a Assejus já conquistou. A Diretoria Executiva parabeniza a todos os associados pela decisão favorável e agradece a todos que acreditam na atuação séria e responsável da atual gestão, que coloca o associado sempre em primeiro lugar”, pontuou Freitas.
O presidente também cumprimentou toda a equipe do escritório Cezar Britto e Advogados Associados pela vitória.
Contemplados
Os contemplados na ação precisarão comprovar o direito, por meio de declaração que o servidor ou a servidora da área da saúde ou de segurança, já abrangida por laudo técnico de insalubridade/periculosidade, e deixou de receber em razão da Decisão GPR ASGP1576780, com exceção daqueles(as) que passaram a laborar em regime integral de teletrabalho. Além disso, precisará comprovar que houve trabalho presencial por meio do controle de ponto do próprio TJDFT.
A assessoria jurídica informa ainda que se reunirá, oportunamente, com a Diretoria Executiva da Assejus para avaliar a melhor estratégia para o cumprimento da sentença, uma vez que existe a possibilidade de recurso por parte da União.
Mais informações podem ser obtidas com a Assessoria Jurídica pela Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 2.
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