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Teletrabalho: recurso da Assejus entra na pauta de sessão virtual do CNJ

A entidade pede ao Conselho que avalie a autonomia de cada tribunal do DF para fixação dos patamares do Teletrabalho

Na incansável luta para ampliar a discussão acerca do Teletrabalho e apontar soluções que atendam ao Judiciário, bem como os servidores da categoria, a Associação dos Servidores do Distrito Federal (Assejus) segue atuante junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prova disso é que, entre os dias 13 a 20 de abril de 2023, um recurso da entidade sobre o Teletrabalho foi pautado para a 5ª sessão do Plenário Virtual de 2023 da Corte. A Assejus chegou a solicitar a retirada de pauta da discussão sobre a Resolução nº 481/22, contudo, houve manutenção do recurso na ordem do dia.

A Associação apresentou perante o CNJ recurso administrativo para reverter a decisão monocrática proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000258-34.2023.00.0000, que manteve inalterado o conteúdo normativo da Resolução nº 481/2022, que regulamenta o teletrabalho em âmbito nacional.

Nesse recurso, a Assejus reitera os fundamentos trazidos na inicial, buscando a preservação da autonomia organizacional e administrativa dos tribunais. Na ocasião, a entidade também defendeu que o CNJ insira textualmente na Resolução nº 481/2022 a previsão de que os servidores e servidoras em condições especiais de trabalho não sejam incluídos no cômputo de 30% estabelecido para o teletrabalho nas unidades judiciais.

“Por meio de nossa assessoria jurídica (Cezar Britto & Advogados Associados) entramos com o pedido para que o debate ocorresse em plenário presencial, uma vez que permite a sustentação oral e uma melhor qualidade nos debates acerca de um tema tão urgente e delicado. Entretanto, tivemos o pedido negado pelo relator mediante a ausência de previsão regimental”, explica Fernando Freitas, presidente da Assejus.

A Assejus, ao lado de outras entidades sindicais que defendem o interesse da categoria, tem realizado intensas ações e movimentações sobre o tema. Para a Associação, é preciso que o Conselho avalie a autonomia de cada tribunal do Distrito Federal para realizar a fixação dos patamares do Teletrabalho.

Além disso, ao dar voz aos servidores, a Assejus foi bastante questionada sobre o retrocesso que a Resolução nº 481/2022 representa, principalmente quando se coloca em observação o investimento milionário que alguns tribunais, como a exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fizeram para melhorias dos sistemas remotos.

Para a entidade, a forma como a resolução foi aplicada sem diálogo com os servidores não foi adequada. A Resolução que delibera o retorno de 70% de servidores e servidoras ao trabalho presencial, também feriu a autonomia de cada tribunal e não levou em consideração a realidade local para legislar sobre o Teletrabalho e trabalho remoto.

A Assejus reforça que seguirá atuante nessa questão.

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