A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios (ASSEJUS) apresentou, nesta quarta-feira (10/4), um requerimento administrativo ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo, visando a aplicação imediata de alterações na Resolução CNJ n° 219/2016 nos órgãos de primeiro e segundo graus vinculados ao Tribunal. O pedido busca a exclusão dos servidores assistentes de magistrados do limite de servidores em teletrabalho e possibilidade de estarem em trabalho remoto integral, conforme recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo em questão, de número 0007227-65.2023.2.00.0000, sob a relatoria do conselheiro Giovanni Olsson, propôs ajustes nas Resoluções que tratam da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, incluindo a Resolução CNJ n° 219/2016, que trata da distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
Nos autos houve aprovação para que a Resolução CNJ n. 2019 de 26 de abril de 2016 passe a constar com a seguinte redação:
“§ 7º Será garantido ao servidor e/ou servidora que ocupar função de assistente do magistrado ou magistrada, e desde que autorizado por este ou esta, o direito ao teletrabalho independente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 com sua atual redação.”
O requerimento da ASSEJUS fundamenta-se na necessidade de aplicação imediata das alterações aprovadas por unanimidade, especialmente em relação ao § 7° do artigo 12 da Resolução CNJ n° 219/2016, que diz respeito à exclusão dos assessores dos magistrados do limite de servidores em teletrabalho. Essa mudança visa aprimorar a eficiência na administração das equipes de trabalho, permitindo mais flexibilidade na distribuição das oportunidades de teletrabalho.
A alteração normativa determinada pelo CNJ tem como objetivo melhorar a eficiência, celeridade e qualidade dos serviços judiciários prestados à sociedade, incluindo uma distribuição mais racional de processos e recursos. Além disso, as discussões sobre essas alterações visam equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo graus, conforme voto do conselheiro relator.
No documento, a ASSEJUS destaca a importância de aplicar imediatamente essas mudanças para agilizar o acesso à prestação jurisdicional adequada, seguindo as diretrizes estratégicas do CNJ. Portanto, o pedido da ASSEJUS visa garantir o direito ao teletrabalho para os servidores que ocupam função de assistente do magistrado, independentemente da limitação anteriormente imposta pela Resolução CNJ n° 227/2016.
A entidade, além de protocolar o pedido junto ao TJDFT, também já enviou ofício aos demais tribunais no DF.
Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, a flexibilização gradual da resolução do teletrabalho é fruto de uma luta intensa e conjunta com a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe).
“A flexibilização é a luta contínua para a valorização dos servidores. O teletrabalho é uma realidade positiva para os servidores, para a sociedade e para o Sistema de Justiça. Avançamos nesse ponto, mas continuaremos na luta pela majoração do percentual de todos servidores para 50% do efetivo de cada unidade”, reforçou Freitas.
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