Suspensão do desconto nos contracheques relativos à cobrança retroativa promovida pelo Pró-Saúde.

Prezados(as) Associados(as),

A Diretoria Jurídica da Assejus informa que obteve, em prol dos associados, liminar nos autos nº 1019375-57.2018.4.01.3400 para suspender o desconto nos contracheques relativos à cobrança retroativa promovida pelo Pró-Saúde.

A Associação ingressou com a ação na Justiça Federal tão logo fora noticiado que seriam efetuados os descontos retroativos pelo Pró-Saúde, em decorrência de erro administrativo para o qual não concorreram os associados.

A Assejus aguarda a intimação da Administração para que promova a imediata suspensão dos descontos, bem como a devolução dos valores que eventualmente já tenham sido retidos.

Segue em anexo a íntegra da decisão >>> Suspensa?o do desconto nos contracheques relativos a? cobranc?a retroativa promovida pelo Pro?-Sau?de.

Att, Diretoria Executiva

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