28 PRAZO

Servidores do PJU e MPU terão até o dia 30 de março para se filiarem à Assejus e integrarem novas ações do Auxílio Transporte, GAJ e GAMPU

A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que o prazo de filiação para aqueles que têm interesse em serem incluídos nas novas ações judiciais coletivas sobre o Auxílio Transporte, Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) vai até o dia 30 de março de 2023.

O novo prazo ocorre após a alta procura por parte de servidores ainda não filiados à Assejus e, também, devido ao ingresso de novos servidores na Justiça do DF, em razão do recente concurso público. É importante lembrar que somente têm direito às ações coletivas de associações os filiados à época da sua distribuição. Já no caso dos sindicatos, as ações coletivas abrangem toda a categoria, independente de serem ou não filiados.

Em razão desse entendimento, de que somente os filiados na data da distribuição da ação têm direito, é necessário o protocolo de novas ações para quem não estava filiado à época, registrando que deverá ser percorrido todo o trâmite processual novamente.

A Assejus reforça que os servidores que se filiarem após o prazo estabelecido ficarão automaticamente fora das ações coletivas previstas até 30 de março. Ainda, conforme a Diretoria Executiva, não há previsão para iniciar novas ações após essa data, razão pela qual os dirigentes reforçam o convite para filiação.

Para participar da ação, não é necessário assinar nenhum documento ou procuração. Basta estar filiado à entidade para ser representado na causa, pois há disponível autorização assemblear para as ações coletivas. Entretanto, a Diretoria reforça que é preciso estar filiado até a data de distribuição da nova ação.

Saiba mais sobre as ações coletivas da Assejus:

Auxílio Transporte

A Assejus lembra que mais de 5 mil filiados foram beneficiados com ação proposta pela entidade, que conquistou o direito de que seus associados (à época da distribuição) não tenham o desconto do custeio do valor de 6% do valor do vencimento básico.

Outro ponto sobre o tema é que a Associação também conquistou, por meio de ação coletiva, a concessão de auxílio transporte para associados e associadas que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho. A ação judicial foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e já há trânsito em julgado, estando em fase de cumprimento de sentença. A decisão beneficiou a todos os filiados à entidade listados na petição inicial.

GAJ e GAMPU

Conforme explica a Assejus, são ações visando ao reconhecimento GAJ e GAMPU como vencimento para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), respectivamente.

A Assejus foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020. Veja a sentença aqui.

Outras demandas estão em curso e aguardam julgamento (autos n° 1061317-30.2022.4.01.3400 na 6ª Vara Federal Cível da SJDF; GAMPU, autos n° 1061327-74.2022.4.01.3400 da 22ª Vara Federal Cível da SJDF).

Após a sentença favorável para a Associação, o Sindicato dos Oficiais também conquistou o mérito. Entretanto, o Sindicato local do PJU teve sua ação julgada improcedente, em sede de primeiro grau.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

Não fique só, fique sócio! Filie-se à Assejus e não fique de fora das ações coletivas!

Participação nas Ações

Se você já é um filiado ou uma filiada e quer saber se seu nome consta nas ações já protocoladas, entre em contato com o Jurídico da Assejus, pela CAA, no Whatsapp: (61) 9968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

Quer se tornar um associado Assejus? Confira abaixo a relação completa dos órgãos representados pela Assejus

Além das servidoras e dos servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ex-servidores do tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público podem filiar-se à Associação.

Sócios efetivos

  • Servidores ativos e aposentados do TJDFT.

Sócios conveniados – servidores ativos, aposentados e pensionistas dos seguintes órgãos:

Poder Judiciário

  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça Militar (TJM);
  • Conselho da Justiça Federal (CJF);
    Magistrados (ministros, desembargadores e juízes);
  • Pensionistas de servidores do TJDFT.

Ministério Público

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Militar (MPM);
  • Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT);
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Membros do Ministério Público (promotores e procuradores);
  • Pensionistas de servidores do MPU.

Demais conveniados

  • Servidores requisitados de outros órgãos que prestam serviços ao TJDFT;
  • Funcionários de empresa pública, de economia mista e privada que prestem serviço direto ao TJDFT, dentro dos prédios dos tribunais;
  • Funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios);
  • Ex-servidores do TJDFT;
    Pensionistas de órgãos do Judiciário e do MPU;
  • Filhos maiores de 21 anos, dos servidores do TJDFT já associados à Assejus.

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