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Regime Jurídico Único (ADI 2135): ASSEJUS acompanha julgamento do STF sobre constitucionalidade de emenda que extinguia obrigatoriedade do regime para servidores públicos

A Associação dos Servidores da Justiça (ASSEJUS) está acompanhando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, pautada na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6/11). A ação, com pedido de medida cautelar, questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que alterou o Regime Jurídico Único (RJU) e dispôs sobre normas da Administração Pública e a gestão de despesas e finanças públicas. A ASSEJUS reforça a relevância de manter a integridade dos direitos dos servidores públicos conforme previsto na Constituição Federal.

Ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, a ADI 2135 busca suspender os efeitos da Reforma Administrativa de 1998, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19, sob o argumento de que houve ofensa ao devido processo legislativo. Com a reforma, a Administração Pública deixou de ser obrigada a adotar um regime jurídico único para todos os servidores civis, o que permitiu a contratação por regimes diversos, especialmente o celetista.

O julgamento de mérito teve início em setembro de 2020, com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia e sustentações orais, incluindo a do advogado Cezar Britto, do escritório Cezar Britto Advocacia. Em sua sustentação, Britto enfatizou a necessidade de preservação do princípio da isonomia e da igualdade entre as carreiras jurídicas, conforme o artigo 135 da Constituição, em sua versão original. “É fundamental manter intacto o inciso X do artigo 37 e toda a compreensão da isonomia no artigo 39, caput, e em seu parágrafo primeiro, repetido no artigo 135 da Constituição. Esse artigo atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade de promover a harmonia e a igualdade entre as carreiras jurídicas, essenciais para a efetivação do Estado Democrático de Direito,” destacou Britto.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, em seu voto, manifestou-se pela manutenção da liminar deferida pelo Plenário em 2007, que suspendeu a vigência do caput do artigo 39 da Constituição em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 19. Assim, os atos normativos editados com base nessa emenda devem ser preservados até a decisão final.

Em agosto de 2021, o ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade do dispositivo da Emenda Constitucional 19/1998, com pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques, que devolveu o processo em março de 2023. A ASSEJUS, representando os interesses dos servidores do Judiciário, segue atenta ao desfecho deste julgamento, que impacta diretamente a estrutura de contratação e os direitos dos servidores.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) atua como amicus curiae na ação, por meio da assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, que também assessora a ASSEJUS. Doutor Cezar Britto também ressaltou a importância de “reestabelecer a compreensão harmônica de igualdade e isonomia prevista pelo constituinte originário.” Ele afirmou que “é essencial que as carreiras jurídicas trabalhem em conjunto para superar divergências e promover a igualdade, como preconizado pela Constituição.”

A ASSEJUS reafirma seu compromisso em defender a estrutura e os direitos dos servidores do Judiciário, reforçando a importância da manutenção de um Regime Jurídico Único que assegure a igualdade e a isonomia entre as carreiras públicas. A associação continua a acompanhar de perto o julgamento da ADI 2135, atenta a todas as etapas e resultados que possam impactar a justiça e a dignidade dos trabalhadores do setor público.

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