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Reformulação do Pró-Saúde: atuação da Assejus colabora com a modernização do plano e mais vantagens aos beneficiários

Inclusão de pais e de filhos a partir dos 25 anos, Teto de Coparticipação e Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular serão regulamentados

É oficial: alterações aprovadas no Pró-Saúde passam a permitir a inclusão dos pais dependentes e de filhos a partir dos 25 anos, o Teto de Coparticipação mensal e a Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular. Essas e outras mudanças constam na Resolução 8, de 25 de maio de 2022, aprovada por maioria, na 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, publicada no último dia 31 de maio. Ela altera dispositivos do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Além disso, o reajuste que seria de 10,16% passa a ser de 7,17% nos percentuais de contribuição mensal. Essa alteração será implementada a partir da Folha de Pagamento deste mês de junho.

A Resolução foi objeto de grande debate e contou com a atuação séria e técnica da Assejus, cujo representante no Conselho Deliberativo é o presidente da Diretoria Executiva, Fernando Freitas.

Freitas conhece profundamente o plano de saúde do tribunal, pois participou ativamente dos debates desde 2017. Quando foi presidente do Conselho Deliberativo da associação presidiu várias reuniões e assembleias com o objetivo de contribuir com melhorias ao plano.

A criação de uma nova categoria de beneficiários, denominada “Dependentes Associados”, é uma conquista muito esperada por associados e associadas da Assejus. Desde 2020, a Diretoria Executiva da entidade tem lutado por esse feito e se reunido com a administração do plano e do tribunal para defender a reivindicação dos filiados.

Para a inclusão desses membros que não eram contemplados no programa, adotou-se uma tabela de contribuições específica, capaz de custear todas as despesas desses dependentes, sem concorrer com os demais recursos do plano. Podem ser dependentes associados: filhos ou enteados a partir dos 25 anos sem limite de idade; e pais, desde que sejam dependentes do beneficiário titular para fins de Imposto de Renda e não recebam rendimentos superiores a dois salários mínimos.

Entre as mudanças, também foi estabelecido o Teto de Coparticipação, uma medida criada a fim de evitar grandes endividamentos referentes aos valores de contas médicas geradas por uso do plano.

Já a Reserva para Cobertura de Falecimento do Titular visa a quitação das dívidas deixadas por beneficiários titulares falecidos junto ao Pró-Saúde.

Essas grandes alterações têm como pilares garantir a saúde financeira do plano, mas também dar segurança aos beneficiários, evitar o endividamento e prejuízos futuros.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.

A Secretaria de Assistência e Benefícios (SEAB) terá o prazo de até 180 dias, a partir da publicação da Resolução, para efetivar a operacionalização da categoria de Dependentes Associados, a operacionalização das coberturas de Falecimento de Titular e de Excedente de Coparticipação. A Assejus acompanhará com cuidado todo o processo de implementação.

Na oportunidade, a entidade, renova os votos de gratidão ao presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, desembargador Roberval Belinati, que faz uma gestão com diálogo e dedicação. A associação espera que o magistrado continue à frente do conselho para juntos fortalecerem cada vez mais o plano.

Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, as alterações são medidas necessárias e adotadas a partir de critérios técnicos para o equilíbrio financeiro e visando a possibilidade de ampliação do plano. “Estamos contentes com essa reformulação. O reajuste, ainda menor do que o previsto, é algo que sabíamos ser necessário. Todavia, dentro do cenário, consideramos estarmos na trajetória correta para a valorização do plano. Acertamos o caminho de lutarmos pelo Pró-Saúde e não de ficarmos nas mãos de planos de mercados privados”

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Alô Pró-Saúde, no número: (61) 3103-5990. Atendimento em dias úteis, de 7h às 19h, apenas ligações convencionais.

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