O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta terça-feira (31/8), o mandado de segurança coletivo nº 0700219-05.2020.8.07.0000, impetrado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus).
A ação visa a impedir a interrupção do pagamento da atualização de quintos e a devolução dos valores correspondentes recebidos por associados e associadas que têm essa verba incorporada à sua remuneração.
Ratificando o entendimento da Assejus, ampla maioria dos desembargadores do Conselho Especial entendeu ser direito líquido e certo a continuidade do pagamento dessas verbas e a não obrigatoriedade à devolução do que foi recebido.
O direito à atualização de quintos significa manter o mesmo valor dessas verbas na remuneração dos servidores que as incorporaram, sempre que houver reajuste da remuneração de cargo em comissão ou de funções comissionadas.
Em decisão proferida em dezembro de 2019, o então desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a interrupção do pagamento da atualização e, ainda, a restituição dos valores que haviam sido recebidos por servidores e servidoras, com base em decisão do Tribunal de Contas da União.
No julgamento de ontem, o Conselho Especial entendeu ser indevida a interrupção do pagamento e a restituição de valores.
Para o presidente da Diretoria Executiva da Assejus, Juno Rego, “numa época de tantos ataques aos serviços e aos servidores públicos, o julgamento de procedência do mandado de segurança representa uma importante conquista a ser celebrada. Tal fato demonstra a importância de estarmos sempre organizados em entidades de luta pela defesa dos interesses de trabalhadoras e trabalhadores”.
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