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Quintos: Diretoria da Assejus se reúne com presidência do TJDF para tratar pedido de reconsideração da entidade

Na última semana, dirigentes da Assejus se reuniram, virtualmente, com a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Pela associação, estiveram o diretor de Administração, Fernando Freitas e a diretora de Assuntos Jurídicos, Mara Saad. Também estiveram presentes o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e agora integrante da assessoria jurídica da Assejus, Ophir Cavalcante e o também advogado Oswaldo Ribeiro, ambos de um dos escritórios da Assejus, Ophir Cavalcante Advogados Associados. Pela presidência do Tribunal, participaram o presidente, desembargador Romeu Gonzaga Neiva; o juiz auxiliar da presidência, Marcio Evangelista; a chefe de gabinete da presidência do Tribunal, Virgínia Costa Meireles; o secretário especial da presidência, Edvaldo Santos Guimarães Junior e os assessores da Secretaria Especial da presidência, Karem Campos de Miranda e Vicente de Paula Oliveira.

A reunião, realizada na última quinta-feira (17/06), tratou do pedido de reconsideração da Assejus enviado à presidência do Tribunal no mês passado (maio/2021), pois o TJDFT aplicou decisão onde o Tribunal de Contas da União (TCU) deixou de considerar princípios caros ao Estado democrático de direito, a exemplo da segurança jurídica e da proteção à coisa julgada.

Alguns servidores e servidoras tiveram incorporação de quintos à sua aposentadoria por força decisão em Mandado de Segurança da Assejus que transitou em julgado em 2008. Ao revisar essas aposentadorias o TCU, deixando de considerar a condição de associado do servidor à época da impetração do mandado, entendeu que seria necessário aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal do ano de 2014, segundo o qual é necessária a autorização prévia e expressa do associado para que ele se beneficie de sentença no processo onde a associação atue como substituta processual, independentemente da condição de associado.

Os dirigentes da Assejus explicitaram aos membros da presidência do TJDFT que o mandado de segurança foi ajuizado em 2003 e transitou em julgado em 2008. À época, segundo a associação, a Advocacia Geral da União (AGU) não questionou e nem o Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fizeram análise sobre a autorização expressa dos filiados para a impetração do MS, tampouco foi solicitada a listagem dos associados.

Sendo assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal em 2014 não poderia retroagir para alcançar sentença transitada em julgado no ano de 2008, onde sequer foram feitas aquelas exigências (autorização expressa e lista de associados) para julgamento do mandado de segurança. Para a Assejus, a alegação do TCU destoa da segurança jurídica, ofende a coisa julgada e desconsidera, inclusive, a atual jurisprudência do STF (Repercussão Geral, Tema 1119)

O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, presidente do TJDFT, garantiu aos dirigentes da Assejus analisar todos os elementos apontados pela Assejus no Pedido de Reconsideração e que em breve iria proferir a decisão.

Contudo, caso haja negativa do TJDFT em reconsiderar a decisão, o advogado da Assejus, Ophir Cavalcante, informou que continuará a luta pela preservação do direito já conquistado por associados e associadas. “Estamos trabalhando diuturnamente nesse sentido. Além da possibilidade de reversão no âmbito da Presidência do TJDFT, no que acreditamos, temos ainda outras medidas para a defesa do direito líquido e certo que está protegido por aquilo que a Constituição refere como um dos direitos fundamentais da pessoa humana , a coisa julgada. Não há portanto condições para o Tribunal de Contas desfazer uma decisão judicial através do entendimento administrativo que é completamente equivocado diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.

Clique aqui para saber mais sobre o pedido de reconsideração na explicação direta aos associados e associadas do Dr. Ophir Cavalcante, do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados.

Acesse o pedido de reconsideração aqui.

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