Na próxima quinta-feira (20/7), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) irá promover live para apresentar as novidades e esclarecer dúvidas sobre os processos de execução da Ação dos 13,23%, do auxílio-creche e dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e ação do Pasep. O encontro será realizado a partir das 20h, pelo canal oficial da entidade no YouTube (https://www.youtube.com/c/AssejusDFoficial).
O evento virtual contará com a participação do diretor de Administração, Alan Coelho; da diretora Jurídica, Glaucia Sena; e da presidente do Conselho Deliberativo, Ana Pupe. Pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a entidade, estarão presentes as advogadas Bruna Sandim e Laíssa Vochikovski.
Associados da entidade poderão encaminhar perguntas até às 17h do dia 20/7 diretamente ao e-mail: juridico@assejus.org.br ou pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 2. Não será possível realizar perguntas durante a live, em razão do tempo limitado (60 minutos) e da extensa pauta dos assuntos.
Nesse sentido, na tentativa de otimização dos encontros, a Diretoria solicita aos associados que enviem todas suas dúvidas com antecedência para que possamos aumentar a qualidade técnica do nosso evento virtual.
13,23%
No encontro será explicado todo o processo de execução da ação dos 13,23%, realizado pela Assejus, assim como pontuado toda a documentação necessária para quem quiser ingressar com ação pela entidade e o prazo prescricional que se aproxima. Além disso, serão realizados esclarecimentos sobre as diversas ações já ingressadas pela Associação e que estão em fase de tramitação bastante avançada. Também será explicado a questão da liminar deferida pelo STJ que suspendeu a tramitação dos feitos.
A Diretoria Executiva da Assejus reforça aos associados que não há cobrança de honorários contratuais. Todos os cálculos e assessoria jurídica são realizados aos filiados de maneira gratuita, com o auxílio de escritórios especializados nas áreas.
Quanto aos eventuais honorários sucumbenciais, a Assejus esclarece que estes sempre serão suportados pelo beneficiário da execução, conforme ocorre em toda e qualquer entidade, seja ela sindical ou associativa, não havendo qualquer caso de entidades que suportem a sucumbência em substituição ao beneficiário da execução.
Esse assunto também será ponto de pauta da reunião.
Auxílio-creche
Em novembro de 2005, a antiga gestão do sindicato, protocolou a ação de nº 0032411-43.2005.4.01.3400, na Justiça Federal, o qual versa sobre a impossibilidade de incidência do imposto de renda nos valores recebidos a título de auxílio-pré-escolar (auxílio-creche). Tal verba tem caráter remuneratório, de modo que não configura a hipótese de incidência do imposto de renda, razão pela qual foi solicitada, ainda, a devolução do montante descontado, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Os pedidos na ação foram todos julgados procedentes, determinando que a União restitua os valores indevidamente cobrados, mantendo a observância da prescrição quinquenal até a suspensão da cobrança. Assim, a ação deve englobar devolução dos valores entre 04/11/2000 e a data de suspensão da cobrança, corrigidos monetariamente com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Após recursos das partes, os efeitos da sentença foram estendidos ampla e irrestritamente à categoria representada pelo sindicato autor. Assim, houve trânsito em julgado da ação, viabilizando que as partes iniciassem a fase de cumprimento de sentença.
No encontro as advogadas falarão do processo de execução e sobre a liberação dos RPVs e precatório e
pontuaram a tramitação atual do processo.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Trata-se da Ação Comum Coletiva n. 0032789-86.2011.4.01.3400 ajuizada pela gestão passada do sindicato local, em face da União Federal, que tramitou sob a 5ª Vara da SJDF e consistiu nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
De acordo com a advogada Larissa Awwad, ao analisar o feito, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial, determinando aplicação do regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente, condenando a União à repetição do indébito relativo aos últimos cinco anos (qual abrange o período anterior ao ajuizamento da Ação pelo Sindicato, que se deu no dia 05/07/2011), atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por consequência, na parte dispositiva da sentença ficou assentado o seguinte:
a) DETERMINAR que a ré aplique o regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente, nos últimos cinco anos, por força de decisão judicial e administrativa.
b) CONDENAR a Ré à repetição do indébito, relativos aos últimos cinco anos, atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal
Após o seu regular trâmite, o processo teve o seu trânsito em julgado em 05 de março de 2018. Dessa forma, o prazo prescricional para apresentação do cumprimento de sentença findou em 05 de março de 2023, ou seja, cinco anos após o trânsito em julgado.
Pasep
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado em 1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social (PIS). Em 1975, os dois fundos foram unificados pelo critério contábil e deram origem ao Fundo PIS/Pasep.
Segundo Awwad, “inúmeros servidores e empregados públicos, ao efetuarem o saque da conta referente ao PASEP, vêm recebendo valores muito menores do que o esperado, mesmo após cerca de trinta anos de aplicação. Assim, a ação visa comprovar que o Banco do Brasil deixou de atualizar corretamente os valores do Pasep, tendo se equivocado no ato da conversão de moeda e, ainda, utilizado os valores para empréstimos, investimentos e operações de crédito, sem repassar os lucros aos servidores”.
Não deixe de participar enviando suas perguntas.
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