A ação foi ajuizada em 13 de janeiro por uma associação nacional e contestava o NS na Lei 14.456/22
Na última quinta-feira (2/3), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o Nível Superior (NS) para os técnicos judiciários. A ação foi ajuizada em 13 de janeiro por uma associação nacional e contestava o NS na Lei 14.456/22.
Assim como a Assejus, a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outros sindicatos representativos da categoria também foram admitidos como amiicus curiae na ADI que questiona a exigência de NS como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário.
O presidente da Associação, Fernando Freitas, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) há 12 (doze) anos, relembra que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, portanto, não se mostrando inconstitucional. Além disso, o gestor afirma que o NS irá trazer mais benefícios para toda a categoria.
“Defendemos a legalidade do NS e entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso não pode ser considerado inconstitucional. É importante frisar que o próprio parlamentar foi quem apresentou a emenda trazendo, portanto, a constitucionalidade para a matéria”, disse.
“A obrigatoriedade de NS para técnicos judiciários representa uma vitória que vai além da categoria. Ganha também a população com servidores melhores preparados e mais bem capacitados na atuação de suas demandas”, finaliza.
Fernando também foi coordenador nacional de Administração e Finanças da Fenajufe (Gestão 2019/2022), cuja atuação foi marcada por intensa articulação para a conquista do NS.
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