Em mais uma conquista judicial, um filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) obteve uma decisão favorável contra a Hurb Technologies, uma agência de viagens conhecida por seus pacotes de viagens flexíveis. A ação, conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta assistência jurídica aos associados da ASSEJUS, foi movida em razão do descumprimento dos serviços contratados, solicitando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
O caso
O associado da ASSEJUS adquiriu pacotes de viagem da modalidade “flexível” entre os anos de 2020 e 2022. Nesse tipo de pacote, não há definição imediata da data da viagem no momento da compra, mas a empresa compromete-se a agendar as viagens conforme as datas sugeridas pelo cliente dentro de um período estipulado. No entanto, a Hurb Technologies não cumpriu com as datas solicitadas, frustrando as expectativas do consumidor e causando prejuízos financeiros, uma vez que a empresa também não efetuou a devolução dos valores pagos.
Diante da falha na prestação dos serviços, o consumidor tentou resolver a questão diretamente com a agência de viagens, sem sucesso. Após inúmeras tentativas frustradas de resolução extrajudicial, o autor da ação decidiu recorrer ao Judiciário para pleitear a devolução integral dos valores investidos, acrescidos de correção monetária e juros, além de solicitar uma compensação por danos morais.
A sentença
O magistrado do Juizado Especial Cível analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura, em seu artigo 35, inciso III, o direito à rescisão do contrato e à restituição dos valores pagos pelo consumidor em caso de descumprimento da oferta por parte do fornecedor. A decisão judicial determinou a rescisão do contrato e condenou a Hurb Technologies a restituir integralmente os valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados a partir da data de citação.
Essa decisão reforça o compromisso da ASSEJUS e do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados na defesa dos direitos de seus associados, especialmente em casos que envolvem a violação do Código de Defesa do Consumidor. A vitória obtida destaca a importância da atuação judicial para garantir que as empresas cumpram com as obrigações firmadas com seus clientes, evitando que os consumidores sejam prejudicados financeiramente por falhas na prestação de serviços.
Além disso, o caso serve de alerta para outras empresas do setor de turismo, que devem estar atentas às obrigações contratuais e ao cumprimento das expectativas geradas por seus produtos e serviços. A decisão judicial não só assegura o ressarcimento financeiro ao associado da ASSEJUS, como também reafirma a relevância de um sistema jurídico que zela pelos direitos dos consumidores.
A ASSEJUS continua a prestar suporte jurídico de excelência aos seus associados, garantindo que, em situações de descumprimento de contrato ou práticas abusivas, seus direitos sejam respeitados e defendidos.
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