A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) conquistou a concessão de auxílio-transporte para associados e associadas que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho. A ação judicial foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo 1005228-26.2018.4.01.3400 está na 8ª Vara Federal (Cível).
A decisão, publicada no último dia 18 de maio, beneficia os filiados à entidade listados na petição inicial. Para verificar os nomes, entre em contato com o Jurídico, no Whatsapp: (61) 9968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
A ação coletiva foi motivada pela Resolução nº 7/2013 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a qual determinou que somente faziam jus ao auxílio-transporte os servidores os quais utilizam transporte público. As disposições da referida resolução extrapolaram seus limites regulatórios e criaram um encargo que, legalmente, só existiria para o Estado, o que ocasionou violação ao princípio da legalidade.
A partir da ação coletiva, a sentença julgou procedente o pedido da Assejus para reconhecer o direito dos associados ao recebimento do benefício do auxílio-transporte decorrente do deslocamento residência/trabalho/residência, independente do meio de transporte utilizado. Além disso, a sentença também condenou a União ao pagamento das parcelas devidas, aos filiados que comprovarem seu direito, relativamente ao período de 2013 a 2018.
A União interpôs recurso especial e alegou que a decisão é contrária ao art. 1º da MP 2.165-36/2001. Contudo, esse recurso não foi admitido. Confira aqui.
Após o trânsito em julgado, terá início a execução da decisão. A previsão é de que esta etapa ocorra em breve, em função do esgotamento da fase recursal, que deverá ser noticiado pela Diretoria Jurídica.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
Para o presidente da entidade, Fernando Freitas, as vitórias são fruto da inovação e modernização da assessoria jurídica, feita na gestão 2019-2021 e 2021-2023. “Ampliamos o jurídico. Contamos com três grandes escritórios especializados em matérias inerentes aos servidores públicos. Ágil e eficaz, nosso corpo jurídico tem obtido vitórias relevantes, como GAJ, Quintos – atualização de CJs, Execução do RRA, ações coletivas e muitas vitórias em ações individuais, além de ampla atuação nos Processos Disciplinares.”
A diretora de Assuntos Jurídicos, Gláucia Sena, destaca a importância do auxílio-transporte, especialmente nesse momento de retorno das atividades presenciais e híbridas. “O benefício promoverá melhores condições de trabalho para os servidores, com a promoção de bem-estar, além de ser vantajoso para todo processo produtivo do TJDFT. Nós, da Diretoria da Assejus, avaliamos essa sentença favorável ao pagamento do auxílio-transporte como uma grande vitória, pois irá garantir condições adequadas de locomoção até o local de trabalho e uma ajuda considerável diante das perdas salariais”.
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