Implantação do ponto eletrônico no âmbito do TJDFT.

Prezados(as) Associados(as),
A Diretoria Jurídica da Assejus informa que obteve, em prol dos associados, liminar nos autos nº 1018049-62.2018.4.01.3400 para garantir a publicidade do Processo Administrativo SEI Nº 11.350/2018, que regulamenta a implantação do ponto eletrônico no âmbito do TJDFT.
A Associação ingressou com a ação na Justiça Federal por entender que a negativa do excelentíssimo Presidente do TJDFT não possui amparo legal e fere os princípios que regem a Administração Pública, ao criar obstáculos à publicidade dos atos.
Alinhado a esse entendimento, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, com base na Lei de Acesso à Informação, determinou que o TJDFT confira publicidade ao Processo Administrativo.
O Juiz Federal destacou que: “(…) Logo, o ato ora impugnado, ao negar o pedido de acesso da ASSEJUS ao procedimento administrativo do seu interesse, sem demonstrar ou esclarecer a natureza sigilosa das informações ali constantes, fê-lo ao arrepio da lei e da Constituição, ofendendo claramente o princípio da publicidade e o direito fundamental do acesso à informação.
(…)” Tal medida é extremamente importante para a garantia do direito de participação e controle da sociedade na condução da coisa pública, vez que o nosso Estado Democrático de Direito é incompatível com a proliferação dos atos secretos.
A Diretoria da Assejus reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos dos associados e buscará sempre a participação ativa na definição de questões relevantes aos servidores.
Segue em anexo a íntegra da decisão. >>>> DECISA?O PONTO ELETRONICO
Att, Diretoria Executiva
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