09 GAJ OFICIAL

GAJ e Auxílio Transporte: prazo para novas filiações e participação nas ações coletivas termina na segunda-feira, 12 de junho

Atenção, associados(as): na próxima segunda-feira, 12 de junho de 2023, às 18h, termina o prazo para que servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), lotados no DF, possam se filiar à Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e participar das ações coletivas da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Auxílio Transporte. As novas ações serão protocoladas na terça-feira, 13 de junho de 2023.

Quem se filiar após esta data, estará automaticamente de fora das novas ações da entidade sobre os temas referidos, previstos até o prazo. É importante lembrar que somente os filiados à época da sua distribuição têm direito às ações coletivas de associações.

A Diretoria Executiva da Assejus determinou um novo prazo de filiação após a procura por parte dos servidores ainda não filiados, especialmente após sentença favorável nas duas ações da GAJ anteriores.

Após o prazo de 12 de junho, não haverá previsão para iniciar novas ações, razão pela qual os dirigentes reforçam o convite para filiação. Para participar, não é necessário assinar nenhum documento ou procuração. Basta estar filiado à entidade para ser representado na causa, pois há disponível autorização assemblear para as ações coletivas. Entretanto, a Diretoria reforça que é preciso estar filiado até a data de distribuição da nova ação.

“Quem se filiou depois não tem direito às ações. As associações representam seus filiados. Já as ações do sindicato são válidas para todos, independentemente de filiação. Portanto, todos que queiram participar das ações da Assejus precisam necessariamente ter a filiação efetuada até o momento da propositura da ação”, explica o presidente da Assejus, Fernando Freitas.

A Diretoria Executiva lembra que não há cobrança de honorários contratuais ou honorários de êxito. “O departamento jurídico da Assejus tem competência para trabalhar por oito mil filiados, além dos 14 mil dependentes. A Assejus tem muitas ações em curso. Então, o servidor precisa estar filiado. Não há prazo para novas ações porque é preciso evitar para não ficar contraprodutivo”, completa Freitas.

Doutora Larissa Awwad, advogada do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta serviços jurídicos à Assejus, afirma que tem atuado com muito empenho no propósito de conseguir o direito para os filiados à entidade. “Apesar de a GAJ ter no nome ‘gratificação’, deve ser entendida como vencimento básico, porque é paga para todas as pessoas ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme determina a lei. O jurídico alega nas teses que as referidas ‘gratificações’ decorrem unicamente do exercício do cargo efetivo. O que pedimos é que seja reconhecida essa natureza jurídica de vencimento básico. Processualmente, tivemos muita felicidade nessa sentença favorável da GAJ”, afirma a advogada.

Saiba mais sobre as ações coletivas da Assejus:

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ)

A GAJ é uma ação que visa o reconhecimento como vencimento para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), lotados no Distrito Federal.

A Assejus foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020.

A segunda ação, distribuída em setembro de 2022, também foi julgada favorável.

Veja as sentenças das ações:

Primeira Ação da GAJ – 1009650-73.2020.4.01.3400 – 6ª Vara Federal (Apelação da União na 2ª turma do TRF) – (veja a sentença aqui);

Segunda Ação da GAJ – 1061317-30.2022.4.01.3400 – 6ª Vara Federal – (veja a sentença aqui).

“A incorporação da GAJ ao vencimento básico é uma importante conquista para os servidores e servidoras. Diante de tantas perdas salariais acumuladas nos últimos anos, as senteças favorváeis nos dão fôlego para continuar lutando por direitos adquiridos”, ressalta Freitas.

AUXÍLIO TRANSPORTE

A ação do Auxílio Transporte foi ajuizada para obter o pagamento do auxílio aos servidores que comprovarem a necessidade de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado, afastando, assim, a exigência do pagamento de contrapartida do servidor de 6%.

A Assejus lembra que mais de 5 mil filiados foram beneficiados com a ação proposta pela entidade, que conquistou o direito de que seus associados (à época da distribuição) não tenham o desconto do custeio do valor de 6% do valor do vencimento básico. Outro ponto sobre o tema é que a Associação também conquistou, por meio de ação coletiva, a concessão de auxílio transporte para associados e associadas que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho.

FILIAÇÕES

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES

Se você já é um filiado ou uma filiada e quer saber se seu nome consta nas ações já protocoladas, entre em contato com o Jurídico da Assejus, pela CAA, no Whatsapp: (61) 9968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

Não fique só, fique sócio! Filie-se à Assejus e não fique de fora das ações coletivas!

Saiba mais:

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