No último dia 28 de outubro, chegou ao fim processo judicial onde o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou confissão de dívida de R$ 365 mil para um dos escritórios de advocacia que prestava serviços jurídicos na gestão anterior (2017-2019), tendo como devedora a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus)
Entenda o caso
Ainda em 2018, o Conselho Deliberativo da Assejus, então presidido pelo atual Diretor de Administração, Fernando Freitas, questionou à diretoria o motivo de associados pagarem honorários ao escritório jurídico prestador de serviços quando recebiam valores por força de sentenças favoráveis em ações judiciais coletivas ou individuais, já que a entidade pagava mensalidade pela assistência jurídica.
Após o questionamento, a Diretoria Executiva do biênio resolveu alterar o modelo de contratação visando a excluir o pagamento de honorários de êxito pelos associados. Com isso, houve uma proposta de que o valor do contrato saísse de R$ 12 mil para R$ 25 mil.
Porém, em setembro daquele ano, a proposta de renovação do contrato levada à Assembleia Geral pelos então dirigentes previa o pagamento de R$ 50 mil, e não mais dos R$ 25 mil inicialmente previstos. Por maioria dos presentes, a renovação contratual foi aprovada contemplando dois escritórios jurídicos, Renato Barros Advocacia e Machado Gobbo Advogados.
A execução do contrato fluía até que, em dezembro de 2019, os atuais integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo assumiram os cargos para os quais foram eleitos e verificaram que o contrato renovado em setembro de 2018 previa prazo de 24 meses e de multa de 20% do seu valor integral, se houvesse rescisão antes de 2020.
Os dirigentes também constataram alterações no contrato original, feitas em setembro de 2019, quais sejam: o escritório Machado Gobbo foi dispensado da prestação de serviços e recebeu, por isso, multa de R$ 125 mil. Já o escritório Renato Barros assumiria a totalidade das ações da entidade, coletivas e individuais.
Como o orçamento de 2019 não previa o pagamento extraordinário da multa de R$ 125 mil, outro acerto foi feito entre o escritório Renato Barros e o então presidente da Diretoria Executiva. Assim, o referido escritório deixaria de receber a parcela destinada ao Machado Gobbo (R$ 25 mil) por cinco meses e, após esse prazo, passaria a receber o valor integral do contrato, ou seja, R$ 50 mil.
Em troca, o então presidente da Diretoria Executiva assinou um termo em que a Assejus confessava: 1) ter recebido a prestação de serviços jurídicos do escritório Renato Barros Advocacia desde setembro de 2019, sem receber o valor correspondente a R$ 25 mil mensais devidos ao escritório Machado Gobbo Advogados; 2) não ter efetuado pagamento de multa ao escritório Renato Barros; 3) e, em caso de rescisão do contrato primitivo por qualquer motivo, a entidade pagaria ao escritório Renato Barros o que ele deixou de receber entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, com juros e atualização monetária, e a multa de 20%, equivalente a R$ 240 mil. Ou seja, R$ 365 mil seriam devidos ao escritório Renato Barros.
Diante da situação, os atuais integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo apuraram que as alterações contratuais não haviam passado por nenhum dos órgãos sociais da Assejus. Por isso, os dirigentes decidiram não fazer pagamentos ao escritório Renato Barros com base na confissão de dívida, mas tão somente o valor de prestação do serviço mensal no valor de R$ 25 mil, o que não foi aceito pelo referido escritório.
Assim, as partes deram o contrato por encerrado e, para preservar a entidade, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo aprovaram a contratação de parecer, cujos termos concluíram ser indevidos os valores cobrados na confissão de dívidas.
Foi então que o escritório Renato Barros Advocacia ajuizou ação em desfavor da Assejus, cobrando da entidade R$ 242 mil com base na referida confissão (autos 0713335-2020.8.07.0001). A Assejus apresentou sua defesa e pediu a declaração de nulidade da confissão de dívidas feita ao arrepio do Estatuto Social.
A sentença de primeira instância conferiu razão à Assejus e declarou nula a confissão de dívidas, reconhecendo ser devido pela entidade apenas o pagamento dos dias proporcionais à prestação de serviços no mês de fevereiro de 2020, à razão de R$ 50 mil por ter havido prestação de serviços incumbida a outro escritório.
O escritório Renato Barros apresentou diversos recursos, mas prevaleceu o entendimento da primeira instância. Em 28 de outubro último, os autos foram devidamente arquivados com homologação de um acordo em que cada parte pagaria o que foi determinado na sentença judicial, fazendo-se as compensações.
“Essa decisão demonstra a importância do Estatuto Social, que não prevê a confissão de dívidas, e representa uma economia para os cofres da entidade. Além disso, pôs fim a uma relação contratual que permitiu o acúmulo de documentos dos associados na sede da Assejus sem ingresso com ações na Justiça, entre elas Pasep, auxílio-creche, RRA e tantas outras”, comenta o presidente da Diretoria Executiva, Juno Rego.
Segundo a presidente do atual Conselho Deliberativo, Ana Cristina Pupe de Brito, o conselho se sente honrado de ter evitado prejuízos e preservado o patrimônio da entidade. “É uma sensação de dever cumprido saber que estamos cuidando dos recursos da Assejus, aplicando-os em ações que beneficiem apenas aos seus verdadeiros donos: os associados”.