Prezados(as) Associados(as),
PAGAMENTO EM PECÚNIA E PARA OS SERVIDORES COM VEÍCULO PRÓPRIO >>> ACORDAO AUX TRANSPORTE
A ASSEJUS informar que obteve vitória em seu recurso administrativo, nos autos do PAD nº 14525/2017, para assegurar aos associados o direito de receberem o auxílio transporte mesmo utilizando o veículo próprio no deslocamento casa – trabalho, sem necessidade de comprovação dos gastos. Vejamos a ementa do acórdão do Tribunal Pleno:
Órgão: TRIBUNAL PLENO
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo: PAD00145252017 (0022309-53.2017.8.07.0000)
Requerente(s): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido(s): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Relator : Desembargador SEBASTIÃO COELHO
Acórdão N. : 1142409
RECURSO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DIREITO EXTENSÍVEL. SERVIDORES QUE UTILIZAM VEÍCULO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANÁLOGA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DAS DESPESAS COM TRANSPORTE. DESNECESSIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e em respeito ao princípio da isonomia, é cabível auxílio-transporte aos servidores públicos que utilizem veículo próprio para locomoção de sua residência para seu local de trabalho.
2. Da mesma forma que não há necessidade de o servidor comprovar os gastos com alimentação para receber o respectivo auxílio, não é razoável exigir do servidor a comprovação de se locomover até o local de trabalho, por ser inerente à sua atividade.
3. É devida a contraprestação do servidor de 6%, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 2.880/1998, sendo devida somente do servidor que optar pelo seu recebimento.
4. Não terá direito ao recebimento do auxílio-transporte o servidor que utilizar o transporte coletivo disponibilizado pelo próprio Tribunal.
5. Recurso conhecido e provido. Esse resultado somente foi possível em virtude do trabalho árduo de convencimento feito pela Diretoria e o jurídico da Associação perante os Desembargadores do Tribunal, uma vez que requerimentos idênticos haviam sido negados anteriormente pelo mesmo órgão julgador.
A Associação já solicitou o cumprimento decisão por meio do processo administrativo SEI n. 26.276/2018. Noutra frente, o jurídico propôs ação judicial para afastar a incidência do desconto de 6% sobre o auxílio (processo PJ-E JF/DF n. 1005228-26.2018.4.01.3400).
A Diretoria Executiva continuará lutando permanentemente por melhores condições de trabalho e em busca de melhorias salariais.
Atenciosamente, Diretoria Executiva.