A Comissão Eleitoral da Assejus comunica a associados e associadas que nesta quarta-feira (10) encerrou-se o prazo para impugnação do resultado das eleições, sem que houvesse manifestação de interessados. Nos termos do Art. 104, § 1º, do Estatuto Social e Art. 26, § 2º, do Regimento Eleitoral, o prazo para a impugnação do resultado foi de três dias úteis, contados da divulgação oficial do resultado das eleições, o que ocorreu no último dia 5 de novembro.
A Comissão informa, ainda, que o quórum das eleições deixou de ser alcançado e Assembleia Geral extraordinária foi convocada no último dia 9 (https://assejus.org.br/novo_2017/assembleia-geral-extraordinaria-virtual-2/) para realizar-se no próximo dia 16/11/2021, às 19h30, em plataforma virtual, a fim de confirmar o resultado eleitoral e encaminhar os eleitos à posse.
Para participar da assembleia é necessário solicitar inscrição prévia enviando um e-mail para assembleia@assejus.org.br até às 18h desta sexta-feira, dia 12. A mensagem deve conter os seguintes dados: nome completo, matrícula funcional, CPF, e-mail pessoal e telefone.
O órgão auxiliar encarregado de coordenar e conduzir o processo eleitoral registra que a ausência de quórum eleitoral não é fato inédito na Entidade, posto ter ocorrido situação semelhante no ano de 2001, quando a Assembleia Geral realizada no dia 30 de outubro daquele ano confirmou o resultado das urnas.
A comissão também informa que durante o processo eleitoral dois associados ingressaram com duas ações judiciais visando à suspensão do pleito e a reabertura do prazo para inscrições de chapa.
Na primeira ação, foi ajuizado um mandado de segurança (autos nº 0736721-03.2021.8.07.0001), visando à suspensão do processo eleitoral em curso e reabertura do prazo para inscrição de chapas. No entanto, o juízo da 1ª Vara Cível de Brasília indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem apreciar o mérito, sob o fundamento de que a Assejus é uma entidade privada e os integrantes de seus órgãos sociais ou auxiliares não se equiparam a autoridades públicas.
A segunda demanda foi distribuída ao Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília (autos nº 0737183-57.2021.8.07.0001), onde os mesmos associados deduziram os pedidos formulados no Mandado de Segurança, requerendo medida liminar para suspensão do processo eleitoral. Esse requerimento foi indeferido por ausência de probabilidade do direito, ao que os associados recorreram da decisão.
Na segunda instância (autos nº 0734580-14.2021.8.07.0000) a decisão que indeferiu a medida liminar foi mantida ao fundamento de que o processo eleitoral havia se iniciado bem antes da abertura do prazo para inscrição de chapas e os recorrentes teriam tido tempo suficiente para reunirem seus apoiadores formarem sua chapa. Na sequência, os associados desistiram das demandas ajuizadas.
COMISSÃO ELEITORAL DA ASSEJUS
BIÊNIO 2021/2023