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Atuação conjunta: Assejus e Fenajufe participam de reunião no Ministério do Planejamento para apresentarem pautas de interesses dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União

Na reunião, as entidades pediram apoio para sanção sem vetos ao PL 2342/22 (quintos); aprovação do PL 2447/22 (polícia judicial); derrubada do veto ao nível superior para os técnicos do MPU no PL 2969/22 (veto nº 10/2023); sanção do PL 1987/2023, que cria funções comissionadas no TJDFT; e Mesa Nacional de Negociação Permanente

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, e as coordenadoras nacionais Lucena Pacheco e Soraia Garcia Marca, da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), foram recebidos, nesta segunda-feira, (4/9), no Ministério do Planejamento pela coordenadora Raquel Sampaio e o assessor Felipe Rhavy.

Participaram da reunião a assessora técnica da Federação, Vera Miranda; a assessora parlamentar, Fernanda Modelli; além do advogado João Marcelo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que presta assessoria jurídca à Assejus e à Fenajufe.

Na ocasião, eles apresentaram pautas relacionadas aos Projetos de Leis (PLs) 1987/2023 e 2342/2022, que tratam da criação de funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da não absorção dos quintos, respectivamente, aprovados recentemente em sessão deliberativa no Senado Federal.

Para a Fenajufe, a sanção dos projetos é viável sob os aspectos técnicos, orçamentários e constitucionais. 

Sanção sem vetos

O PL 2342/22 foi aprovado no Congresso Nacional com emendas importantes articuladas pela Federação, entre elas a que impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial. O projeto aguarda a sanção presidencial.

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas do PL 2342/22 tratam da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Com esses argumentos, dada a importância para as servidoras e servidores do PJU, a Fenajufe defendeu a sanção sem vetos ao projeto, com todos os respaldos técnicos. O projeto corrige uma grande injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição.

O PL 1987/2023, de iniciativa do TJDFT dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal.

Já o PL 2342/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) versa sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também trata da essencialidade dos cargos efetivos do Poder Judiciário, da transformação do AQ de Técnicos em VPNI e da não absorção dos quintos.

PL 1987/2023

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, defendeu a sanção do PL do TJDFT, uma vez que não há impacto financeiro externo e foi uma reorganização externa do próprio tribunal. “Essas funções representam uma valorização do quadro técnico e uma melhora na prestação dos serviços aos jurisdicionados e a população do Distrito Federal. 

Diálogo entre os poderes

Na oportunidade, Freitas destacou que a Fenajufe tem realizado um diálogo com os setores do executivo, legislativo e judiciáro na busca de defender e ampliar os direitos dos trabalhadores do PJU e MPU.  

Regulamentação da polícia judicial

Já com relação à regulamentação da polícia judicial, a Federação explicou que o PL 2447/22, do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados e que o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), acatou integralmente as emendas articuladas pela Fenajufe, em conjunto com o Sisejufe/RJ – sindicato de base.

O projeto permite que o servidor do Poder Judiciário, com Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), possa acumulá-la com função comissionada ou cargo em comissão.

Veto ao NS para os técnicos do MPU

Outra frente de atuação fundamental da Federação é a derrubada ao veto nº 10/2023 ao PL 2969/22, de iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre as emendas trabalhadas e incluídas pela Federação ao projeto, destacam-se o nível superior para os técnicos, a não absorção dos quintos, a essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional e a exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

Mesa negocial

Durante a conversa na DEAI/MPO, foi consenso entre os presentes que a participação da Fenajufe na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) do governo com os servidores públicos federais é primordial. Cabe destacar que a Fenajufe não entrará nas negociações salariais, no entanto, algumas discussões das mesas negociais dizem respeito não só aos servidores do Executivo, mas dos três Poderes.

Entre os temas gerais, estão as mudanças na Lei 8112/90 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no País para garantir o direito de negociação coletiva para as entidades sindicais, sindicalização e a liberação para mandato classista.

Ao final, os integrantes da Diretoria de Articulação Institucional do Ministério informaram que todas as demandas levantadas pela Assejus e pela Fenajufe serão levadas à ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A Federação encaminhará também ao setor todos os documentos referentes às demandas apresentadas na reunião.

Por fim, os integrantes se colocaram à disposição para novas conversas com as entidades.

  • Com colaboração da Fenajufe.

Leia mais:
https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10057-quintos-fenajufe-articula-no-ministerio-do-planejamento-e-orcamento-apoio-a-sancao-ao-pl-2342-22

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