Assejus é a única entidade do DF que possui sentença favorável à GAJ. Filie-se!
A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que o prazo para a inclusão de associados, na nova ação judicial a qual irá reivindicar o reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento para servidores do Judiciário, e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) para os servidores do MPU, se encerra na próxima terça-feira (31).
A Assejus já conquistou sentença favorável à GAJ em uma primeira ação sobre o tema – nº 1009650-73.2020.4.01.3400. Com o novo pleito, todos os associados não contemplados na primeira e os recém-filiados serão inseridos. Não será necessário assinar nenhum documento. Basta estar filiado à entidade para ser representado na causa, pois já há autorização assemblear para a nova ação.
Dúvidas sobre as ações judiciais (GAJ e GAMPU) podem ser esclarecidas com o Jurídico no Whatsapp (61) 9968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
Quem pode se filiar
Além das servidoras e dos servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ex-servidores do tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público podem filiar-se à associação.
Para formalizar sua filiação, bastar procurar o setor de Cadastro da entidade no Whatsapp (61) 9968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo 3103-7550.
Confira abaixo a relação completa dos órgãos representados pela Assejus:
Sócios efetivos
- Servidores ativos e aposentados do TJDFT.
Sócios conveniados – servidores ativos, aposentados e pensionistas dos seguintes órgãos:
Poder Judiciário
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça Militar (TJM);
- Conselho da Justiça Federal (CJF);
- Magistrados (ministros, desembargadores e juízes);
- Pensionistas de servidores do TJDFT.
Ministério Público
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Militar (MPM);
- Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT);
- Ministério Público Eleitoral (MPE);
- Procuradoria-Geral da República (PGR);
- Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Membros do Ministério Público (promotores e procuradores);
- Pensionistas de servidores do MPU.
Demais conveniados
- Servidores requisitados de outros órgãos que prestam serviços ao TJDFT;
- Funcionários de empresa pública, de economia mista e privada que prestem serviço direto ao TJDFT, dentro dos prédios dos tribunais;
- Funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios);
- Ex-servidores do TJDFT;
- Pensionistas de órgãos do Judiciário e do MPU;
- Filhos maiores de 21 anos, dos servidores do TJDFT já associados à Assejus.
Saiba mais:
Não fique de fora da próxima ação. Ainda não é filiado à Assejus? Procure o cadastro da entidade até o dia 31 de maio de 2022, no Whatsapp (61) 9968-7308, opção 3, e associe-se!
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