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Assessoria jurídica da Assejus conquista, por meio de liminares, decisões favoráveis para a suspensão de cobrança indevida de valores relacionados ao teto constitucional

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), por meio de sua assessoria jurídica especializada, Cezar Britto & Advogados Associados, conquistou, por meio de liminares, decisões favoráveis para a suspensão de cobrança indevida de valores relacionados ao teto constitucional de associados e associadas da entidade. Para ver a íntegra da decisão CLIQUE AQUI e AQUI.

O Mandado de Segurança foi impetrado após a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinar o desconto de valores considerados acima do teto constitucional recebidos pelos servidores no período de julho de 2006 a junho de 2010, em alegada obediência ao Acórdão 621/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Tão logo tomou conhecimento do caso, a Assejus, por meio da assessoria jurídica, impetrou os Mandados de Segurança nº 0739985-94.2022.8.07.0000 e 0700270-11.2023.8.07.0000, que tiveram liminares deferidas. A decisão suspende a cobrança indevida em razão do recebimento de boa-fé, uma vez que não cabe a ordem de restituição de valores por interpretação errônea da lei.

O TJDFT determinou o desconto de valores considerados acima do teto constitucional recebidos pelos servidores no período de julho de 2006 a junho de 2010, portanto mais de dez anos depois, em alegada obediência ao Acórdão 621/2010 do TCU.

À época, conforme detalhou a assessoria jurídica, encontrava-se em vigor decisão no Mandado de Segurança nº 2004.00.2.001695-2, que julgou inconstitucional a aplicação do teto, de modo que foram mantidos os pagamentos acima do então estabelecido. Ainda, o RE 609.381/GO, com repercussão geral reconhecida, declarou a constitucionalidade da aplicação do teto, havendo modulação dos efeitos, a fim de que os valores percebidos em excesso pelos servidores até dezembro de 2014 não fossem devolvidos.

Apesar dos Mandados de Segurança 33.957/DF, 33.962/DF e 33.856/DF possuírem decisões que garantam a aplicação do recebimento de boa-fé, uma lista de filiados à Assejus não estava coberta pelos efeitos liminares em razão da desistência nessas ações, e então deveriam devolver os valores supostamente recebidos a maior no período em questão.

Diante dos fatos, a Diretoria Executiva da Associação e sua assessoria jurídica realizaram reuniões com os servidores associados atingidos pelas decisões e decidiram por impetrar os Mandados de Segurança.

Assim, aqueles que vierem a ser cobrados pelo TJDFT para restituir o erário em face de valores recebidos a maior que o teto constitucional no período de julho de 2006 a junho de 2010 devem procurar o jurídico da Assejus para obter modelo de defesa prévia, a qual deve ser apresentada nos autos do processo administrativo individual por cada associado.

Caso a presidência indefira o pedido será necessário enviar ao e-mail execucao@cezarbritto.adv.br a relação de documentos abaixo:

  • Procuração (pode ser obtida junto ao jurídico da ASSEJUS);
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Inteiro teor do processo administrativo (incluindo decisão negativa da presidência e planilha de cálculos dos valores cobrados).

A advogada Larissa Awwad, da assessoria jurídica, ressalta ainda que, tendo os pagamentos ocorrido por equívoco interpretativo dos órgãos responsáveis do TJDFT, e não por erro operacional, não há que ser aplicado o Tema Repetitivo 1009, STJ, de modo que prosseguirá com impetração de Mandado de Segurança, já tendo o feito em nome de alguns associados e obtendo liminar deferida.

“Estamos atentos às decisões da Suprema Corte no sentido de resguardar o direito dos associados da Assejus e resguardar contra decisões proferidas contrariamente ao entendimento já pacificado naquela Corte”, afirmou.

Para a diretora de Assuntos Jurídicos da entidade, Gláucia Sena, essas decisões são etapas importantes e necessárias e revelam que a decisão da Diretoria Executiva em renovar a assessoria jurídica com a contratação de três grandes escritórios foi assertiva.

“Ouvimos dos associados, nas redes sociais e nos corredores dos Fóruns, que nunca viram um jurídico tão atuante e atento às necessidades dos associados e associadas. São diversas vitórias em várias frentes e matérias. Isso mostra que uma assessoria técnica competente pode fazer toda diferença dentro de uma Associação. Estamos contentes com o trabalho apresentado. E seguiremos sempre na luta em defesa do associado”, pontuou.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados tem atuação nacionalmente reconhecida e é gerida pelo ex-presidente nacional da OAB do Brasil, Cezar Britto. É importante ressaltar que o escritório é um dos maiores do Brasil e tem vasta experiência em matérias referente ao serviço público.

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