30 STF

Assejus vai ao STF em defesa da constitucionalidade da lei que estabeleceu o Nível Superior para técnico judiciário

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), por meio de sua assessoria jurídica especializada, Cezar Britto Advogados & Associados, realizou pedido de ingresso na qualidade de Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade do Nível Superior (NS) para técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU). Veja o inteiro teor da manifestação aqui.

O pedido, endereçado ao relator, ministro Edson Fachin, ocorre após uma Associação de carreira apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário (Lei nº 14.456/22). Na ação protocolada por aquela entidade, o argumento de inconstitucionalidade utilizado foi que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, uma vez que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar.

É importante ressaltar que a Assejus atua, há anos, junto a Federações em defesa de toda uma categoria, defende a total constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 – que estabelece o NS como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário.

Inclusive, na última semana, a Associação, na ocasião representada pelo diretor de Administração, Alan Coelho, esteve presente na Procuradoria-Geral da República (PGR) para abordar a questão e solicitar que a PGR arquive os pedidos ali tramitando, muitos sem qualquer fundamentação jurídica.

“Entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso não é inconstitucional, uma vez que o próprio parlamentar foi quem apresentou a emenda e nós entendemos que isso traz a constitucionalidade para a matéria. Esperamos que a PGR tenha o entendimento da constitucionalidade da lei que estabeleceu o nível superior para o ingresso do judiciário para técnico como nível superior”, afirmou o diretor no encontro.

O presidente da entidade, Fernando Freitas, técnico judiciário do TJDFT e defensor da causa e atuante, há anos, em favor da aprovação do NS, relembra que o próprio STF se manifestou sobre o assunto no julgamento da medida cautelar na ADI 973 MC, afirmando que é prerrogativa do parlamentar a apresentação de emendas. Ainda conforme detalha Freitas, o relator da ADI, o ministro Celso de Mello, destacou que é legítimo “o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado”.

“Atuamos em defesa de nossos filiados, mas também em consonância com a defesa de toda a categoria, sempre em diálogo com outras entidades que são responsáveis e atuantes nas pautas tão necessárias. Seguiremos a postos para garantir a constitucionalidade da lei e preservar os direitos dos técnicos judiciários. A lei do NS é mais que um debate jurídico, é, também, uma reparação histórica aos técnicos do país que representam 60% do quadro de pessoal do PJU, conforme dados dos portais de transparência, de julho de 2021″, disse.

Freitas, que já foi coordenador da Fenajufe (Gestão 2019/2022), ainda relembrou que acompanhou, ao lado da Federação, todo o passo a passo do PL até a conquista do NS no Congresso.

A Diretoria da Assejus conclama a todas as entidades sindicais e associativas, para que, com unidade de ações com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), possam ingressar com medidas judiciais que impeçam o retrocesso de conquistas para a categoria.

Veja a lista de entidades que já ingressaram com manifestação na ADI junto ao Supremo:

  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS;
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – Sintraemg;
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE;
  • Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Sindiquinze;
  • Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado Do Rio De Janeiro – Sisejufe/RJ;
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás – Sinjufego.

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