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ASSEJUS vai ao Conselho Especial do TJDFT pelo direito dos técnicos judiciários acumularem cargo público de professor

No dia 26 de julho de 2023, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) protocolou ofício junto à Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, argumentando que com o advento da Lei 14.456/2022, que passou exigir nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário, a acumulação era possível e pediu ao Tribunal alterações normativas internas (PA SEI 0025292/2023).

No ofício foi explanado que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em 12 de julho de 2023, em sede de reanálise, permitiu a acumulação. O presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, assim fundamentou, afirmando que “o cargo de Técnico Judiciário, considerado de nível superior por força da Lei nº 14.456/2022, é de natureza técnica e, portanto, cumulável com o cargo de Professor, entendemos que sim”.

E reafirmou a decisão no seguinte sentido: “O cargo de Técnico Judiciário, à luz da Lei nº 14.456 de 21/09/2022, ao ser elevado a nível superior para seu provimento, reconheceu as suas especificidades e, desta forma, se encontra amparado pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal para fins de contextualizar a sua acumulação com o cargo de Professor, como adstrito nestes autos”.

Nesse contexto, a ASSEJUS requereu ao TJDFT idêntica adequação normativa, permitindo tal acumulação. Todavia o pleito foi indeferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Cruz Macedo, que adotou a fundamentação da Consultoria Jurídica de Pessoal (CJP), que opinou, em apertada síntese, “pela inviabilidade de conferir a possibilidade de acumulação remunerada a todos os cargos da carreira de Técnico judiciário deste Tribunal com outro cargo público de Professor, levando-se em conta unicamente a alteração legislativa promovida pela Lei Federal n° 14.456/2022” e que a matéria demandaria estudo aprofundado para “definir quais cargos dentro da carreira de Técnico Judiciário, de fato, têm natureza técnica ou científica, para efeitos de acumulação remunerada de cargos públicos prevista no art. 37, inc. XVI, alínea “b”, da CF”.

A ASSEJUS não concordando com o indeferimento, sobretudo porque descuidou de argumentos amplamente debatidos já no TRE-CE, que trata de profissional regido pela mesma lei, e também de outro órgão do Poder Judiciário da União, apresentou extenso recurso da decisão, que será examinada pela Conselho Especial em sua função administrativa.

No recurso, a ASSEJUS colacionou diversas jurisprudências que apontam a regularidade da pretendida acumulação, com cargos de técnicos de nível superior de outras carreiras.

O processo está sob a relatoria da desembargadora Fátima Rafael.

O Jurídico da ASSEJUS já está entregando memoriais e fará sustentação oral na defesa dos técnicos judiciários e suas prerrogativas legais.

Veja aqui o inteiro teor do ofício.

Veja aqui a decisão do TRE-CE.

Veja aqui o teor do recurso.

O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destacou a correta e técnica decisão do TRE-CE em permitir a acumulação de cargos de técnico judiciário com o de professor, ressaltando que não há impedimento legal para essa prática. Freitas expressou a confiança de que a matéria será revista pelo Conselho Especial do TJDFT e anunciou que a ASSEJUS também atuará junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o reconhecimento justo do cargo de técnico judiciário à luz da nova lei e do nível superior.

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