A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), por meio de sua assessoria jurídica especializada, Cezar Britto Advogados & Associados, requereu, nesta quinta-feira (19/1), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prorrogação do prazo de implementação da Resolução CNJ nº 481/2022, que fala sobre o teletrabalho.
A entidade ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, que solicita a não aplicação da resolução do CNJ, bem como sua anulação por ausência de debate com os representantes dos servidores do Poder Judiciário.
No documento encaminhado à ministra Rosa Weber, a Associação pontuou ainda a sua não incidência nos tribunais localizados no Distrito Federal, em razão da realidade diferente das demais localidades do país.
Para os servidores e servidoras ouvidos pelo presidente da entidade, Fernando Freitas, a Resolução do CNJ representa um retrocesso na configuração atual do trabalho no Judiciário.
“Temos servidores e servidoras que se adequaram à nova realidade imposta pela Covid-19 e hoje conseguiram encontrar o equilíbrio entre a vida particular e a modalidade teletrabalho. Esse retorno imediato causa uma mudança estrutural na vida dos servidores e dos próprios tribunais”, afirmou o presidente.
A Assejus relembra ainda que no caso do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Corte tem uma legislação própria sobre o teletrabalho e trabalho remoto e que a resolução do CNJ, se aplicada, fere a autonomia administrativa financeira do Tribunal.
Para a advogada Larissa Awaad, da assessoria jurídica da Assejus, o CNJ mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e não manteve diálogo com a categoria. Diante do exposto, o escritório atua no sentido de reabrir o debate e garantir que as representações dos trabalhadores tenham voz nesse processo.
Conforme destacou o diretor de Administração da Associação, Alan Coelho, a Assejus atua em conjunto com outras entidades na causa.
“Estamos atuando em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) para reverter a resolução chamada pelos servidores de “Resolução do Retrocesso”.
Veja aqui a petição do Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
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